A Direção Nacional informa que, ao abrigo do artigo 21° do Regulamento Disciplinar, foi aprovada em reunião no passado dia 09 de novembro a suspensão provisória do militante Jorge Jesus, tendo remetido o processo ao Conselho de Jurisdição Nacional para os efeitos legalmente previstos.
Mais se informa que a suspensão provisória do militante tem efeitos quanto a todos os mandatos e funções do visado, incluindo o de Presidente da Comissão Política da Distrital de Faro.
A Direção Nacional