A Direção Nacional informa que, ao abrigo da Diretiva n.° 3/2020 e do Regulamento Disciplinar, foi aprovada a suspensão provisória do militante Pedro José Conde Costa. Nos termos regulamentares, o referido processo é remetido ao Conselho de Jurisdição Nacional para os efeitos legalmente previstos.
Mais se informa que a suspensão provisória da militante tem ainda efeitos quanto a todos os mandatos e funções do visado.
A Direção Nacional