A Direção Nacional informa que, ao abrigo do artigo 21° do Regulamento Disciplinar, foi aprovada a suspensão provisória do militante Rui Roque.
Nos termos regulamentares, o referido processo é remetido ao Conselho de Jurisdição Nacional para os efeitos legalmente previstos.
Mais se informa que a suspensão provisória do militante tem ainda efeitos quanto a todos os mandatos e funções do visado, bem como quanto à sua capacidade eleitoral ativa e passiva.
A Direção Nacional