CHEGA / Publicação atual

Chega acusa Santos Silva de parcialidade e de isenção no exercício do cargo

Partido divulgou projeto de resolução em que se pretende condenar o comportamento do presidente da Assembleia da República

O Chega divulgou este domingo um projeto de resolução em que se pretende condenar o comportamento do presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva, por ausência de imparcialidade e de isenção no exercício do seu cargo.

Em linhas gerais, os deputados do Chega acusam Augusto Santos Silva, deputado do PS eleito pelo círculo Fora da Europa e ex-ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de ter violado os seus deveres de imparcialidade em cinco tipos distintos de situações da esfera parlamentar.

No projeto de resolução especifica-se que, em pouco mais de três meses, o presidente da Assembleia da República recusou ao Chega o agendamento de dois debates de urgência e a admissibilidade de três projetos de lei.

No caso em concreto das recusas de agendamentos de debates de urgência, ou de projetos de lei, as decisões de Augusto Santos Silva foram justificadas pela existência de violações da Constituição da República e/ou do Regimento da Assembleia da República por parte do Chega – e essas decisões tiveram o apoio das restantes forças políticas parlamentares.

Fonte: CNN Portugal

Facebook
Twitter
Telegram
Pinterest
WhatsApp
Email

Partido Político CHEGA
Rua Miguel Lupi 12 - 1ºdrt.
1200-725 Lisboa
Contacto Sede: 213 961 244 – das 10h00-13h00 e 14h30-19h00
Assessoria de Imprensa: 934 454 043
Email Geral: [email protected]

Política de Privacidade
Responsável pelo tratamento de dados: [email protected]. Finalidade do tratamento: inscrição e gestão da condição de futuro militante no chega, em observância do art.º 9.º, n.º 2, al. D), do regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD). Os dados pessoais do futuro militante são objecto de processamento informático e de utilização no âmbito das actividades das estruturas internas e autónomas e diferentes candidaturas eleitorais internas de futuros militantes recebidas, nos termos que vierem a ser definidos dos estatutos e dos regulamentos eleitorais do chega, com a garantia de não serem divulgados a outras entidades para outras actividades que não se enquadrem no âmbito da declaração de princípios e das actividades do chega. Caso se venha a equacionar a cedência de dados a terceiros para uma finalidade legítima, tal carecerá sempre da obtenção prévia do consentimento do futuro militante. Prazo de conservação: os seus dados serão conservados enquanto perdurar a constituição do partido e, posteriormente, a condição de militante e, caso se aplique alguma norma estatutária ou regulamentar que implique a conservação dos dados para lá desse momento, nomeadamente de ordem disciplinar, até ao final do prazo estatutariamente ou em regulamento previsto para a efectivação dessa norma. Direitos dos titulares: o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição, apagamento ou limitação dos seus dados pessoais, nos termos do RGPD, devendo, para o efeito, remeter o seu pedido, por escrito, para [email protected]. Direito de queixa: caso assim o entenda, o titular dos dados tem o direito de apresentar queixa junto da comissão nacional de protecção de dados. Encarregado de protecção de dados: em cumprimento do RGPD, o encarregado da proteção de dados pode ser contactado através do endereço eletrónico [email protected].

Conteúdo em atualização.

Prometemos ser breves !