CHEGA / Publicação atual

CHEGA propõe limitar a 15% margem de lucro nos bens alimentares essenciais

O CHEGA propõe limitar a 15% a margem de lucro da venda de bens alimentares essenciais durante seis meses, considerando que o preço dos alimentos atualmente constitui “um assalto ao bolso dos portugueses”.
partido entregou hoje um projeto de lei na Assembleia da República que visa fixar um “limite máximo de 15% na margem de lucro bruta” na venda de “bens alimentares do cabaz essencial” para “todos os grossistas e retalhistas de comércio alimentar”.

O CHEGA propõe que seja o Governo a determinar quais os bens alimentares que podem ser abrangidos e que a medida vigore por seis meses, “podendo a sua aplicação ser prolongada por igual período de tempo se as circunstâncias que deram origem à sua elaboração se mantiverem”.

Esta proposta foi apresentada pelo líder do partido, em declarações aos jornalistas, em frente de uma superfície comercial em Lisboa, tendo considerado que o preço dos alimentos constitui “um assalto ao bolso dos portugueses”, porque “os preços estão absolutamente pornográficos face aos rendimentos” dos cidadãos.

O presidente do CHEGA sustentou que “na generalidade dos produtos ligados ao cabaz alimentar há um aumento na casa dos 30% do preço” ou mais, mas as pessoas “não sentiram da parte do seu rendimento um aumento dessa proporção”.

“Nós não podemos permitir que haja retalhistas com lucros na casa dos 200%, quando os portugueses dificilmente conseguem pagar o seu cabaz alimentar”, defendeu, indicando que a sua proposta é para que, “independentemente dos valores de aquisição e dos valores de venda, o lucro nunca pode ser superior a 15%”.

“A margem de lucro de 15% em bens essenciais parece-nos equilibrado. Não estamos a acabar com o lucro, também não estamos a matar completamente a atividade empresarial e estamos a proteger as pessoas, que neste momento é o mais importante porque há muitos cidadãos que não conseguem pôr comida na mesa”, salientou.

Fonte: Folha Nacional

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Conteúdo em atualização.

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