Se há atividades e/ou práticas que, pelo número de pessoas que envolvem num exíguo espaço físico devem ser limitadas, a pesca lúdica não é certamente uma delas.
A pesca desportiva não só se realiza ao ar livre, em grandes espaços abertos e onde facilmente os seus praticantes conseguem manter o exigido distanciamento de segurança, como é uma prática até solitária.
E é importante não esquecer que a mesma está legislada de forma a obrigar quem a pratica a manter um espaço entre pescadores que é substancialmente superior ao distanciamento social recomendado pela Direção Geral de Saúde (Decreto-Lei n.º 246/2000).
Face ao exposto, é da mais elementar justiça que o Governo reveja a proibição da prática desta atividade lúdica, uma vez que a mesma cumpre os principais requisitos de combate à propagação da pandemia, razão pela qual o deputado único CHEGA, André Ventura, apresentou um Projeto de Resolução nesse sentido.