O deputado do CHEGA considera que a disciplina de Cidadania e Desenvolvimento não deve figurar na lista de disciplinas escolares de frequência obrigatória.
Esta posição surge depois da polémica em torno do chumbo de dois alunos – do quadro de honra do seu estabelecimento de ensino – por não terem frequentado, por decisão dos pais, a disciplina em causa.
Esta contenda, sublinhe-se, ameaça prejudicar o normal decurso da carreira académica dos jovens em causa, pese embora o direito inequívoco dos pais em se insurgirem contra a ingerência que o Estado hoje exerce na tutela educativa.
De facto, e como tem vindo a público, os pais dos dois alunos em causa e que constam do Quadro de Honra do Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco, de Famalicão, no 9º e 7º ano, ambos com média de 5 valores, apresentaram oportunamente a sua objeção de consciência para impedir que os seus filhos frequentassem aquela disciplina.
Tendo como base estas premissas, invocando a Declaração Universal dos Direitos do Homem, a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Bases do Sistema Educativo, o CHEGA, na defesa das liberdades de educação e de consciência, num país que todos desejamos livre e democrático, não pode aceitar a obrigatoriedade da frequência da Disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
É imperativo que as políticas públicas de educação em Portugal, respeitem sempre, rigorosamente, neste como em todos os demais casos análogos, a prioridade do direito e do dever das mães e pais escolherem o género de educação a dar aos seus filhos, como de resto prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Ainda em, e de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo português, é imperioso o respeito pela objeção de consciência das mães e pais quanto à frequência da disciplina de Educação para a Cidadania e o Desenvolvimento, cujos conteúdos, concentrados nas matérias cívica e moral não podem, de forma nenhuma, ser impostos à liberdade de consciência.