O CHEGA apresentou, esta segunda-feira, um Projecto de Lei de apoio ao sector das diversões, com a defesa de um regime excepcional e temporário em que se fazem aplicar algumas medidas de auxílio económico a estas empresas itinerantes.
Ciente de que a pandemia provocada pelo novo coronavírus continua a colocar em causa, diariamente, a viabilidade de muitos sectores de actividade, o deputado e presidente da Direcção-Nacional do CHEGA, André Ventura, defende a urgência de não esquecer actividades económicas como a da diversão, lembrando que são muitas as micro-empresas que viram cancelados todos os eventos públicos para os quais estariam contratadas ou nos quais prestariam serviço.
Assim, e tendo em conta o panorama económico que actualmente atravessamos e que iremos atravessar no futuro próximo, propomos, enquanto se mantiver o cenário pandémico e as respectivas medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia, a isenção dos seguros das viaturas que sirvam para prestar serviços das empresas itinerantes de diversão como camiões, reboques, semirreboques, caravanas, e todas as demais compleições móveis que possam ser adstritas ao sector.
No Projecto de Lei elaborado é defendida, também, a isenção dos pagamentos inerentes às licenças de inspecção e de prestação de actividade, bem como de quaisquer outros relativos a certificados diversos ligados à actividade e que, em circunstâncias normais, deveriam ser pagos pelos operadores.
Quanto às condições de segurança sanitárias, as mesmas devem incluir, sempre que possível, o distanciamento entre passageiros, nunca menor a dois metros; as carruagens e demais espaços comuns devem ser desinfectados sempre que a saída de um passageiro dê lugar à entrada de outro e, por fim, os pagamentos para que se possa usufruir deste tipo de serviço devem poder ser feitos apenas via Multibanco.