A Comissão de Ética informa que, ao abrigo da Diretiva n.º 3/2020 e do Regulamento Disciplinar, foi aprovada a suspensão provisória do militante Narciso de Jesus Fabião por um período de 30 Dias.
Mais se informa que a suspensão provisória do militante tem ainda efeitos quanto a todos os mandatos e funções do visado, bem como quanto à sua capacidade eleitoral ativa e passiva.
A Comissão de Ética
Lisboa, 19 de Dezembro de 2021