O Partido CHEGA deu entrada com um projeto de lei que visa tornar facultativa a frequência da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, bem como dar-lhe uma nova organização em termos curriculares.
A disciplina Cidadania e Desenvolvimento, conforme tem sido lecionada nos ensinos básico e secundário enquanto obrigatória, viola os direitos mais elementares das famílias, incluindo liberdades e garantias, por lhes ser vedada a possibilidade manifesta de escolha.
O Estado não pode continuar a impor uma disciplina e área curricular que, pela sua natureza e como funciona, doutrina ideologicamente transformando as salas de aulas em laboratórios de engenharia social massificada. A parcialidade política e ideológica de Cidadania e Desenvolvimento é inevitável e os conteúdos lecionados dificilmente poderão oferecer garantias de se sustentarem apenas e sobretudo em princípios científicos, isto é, política e ideologicamente neutros.
Impor esse tipo de aprendizagens de forma obrigatória e massificada no ensino básico e secundário é atentatório dos princípios elementares da liberdade, da democracia, do direito à diversidade e ao pluralismo que o Estado tem o dever de salvaguardar.
O Ensino e, acima de tudo, a Educação das novas gerações não pode ser ideologicamente programada por nenhum Governo, razão pela qual o Partido CHEGA propõe que a ação política do Estado Democrático contemple, de agora em diante, o princípio da autonomia entre a Educação e o Ensino de modo a assegurar a autonomia institucional entre a Família e a Escola.
Como tal, a disciplina e área curricular de Cidadania e Desenvolvimento, ao mesmo tempo que deve funcionar em regime de oferta obrigatória em todos os estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, a sua frequência deve ser opcional, isto é, resultar da vontade manifesta no ato da matrícula ou reinscrição, no início de cada ano letivo, por cada família ou aluno, no caso deste ter idade igual ou superior a 16 anos.
O Grupo Parlamentar do CHEGA
1 de Junho de 202