O Partido CHEGA deu entrada com um projeto de lei que visa a Criação do Estatuto do Arguido Colaborador e agravamento das penas aplicáveis aos crimes de corrupção previstos no Código Penal.
É um facto que Portugal tem sentido, nos últimos anos, um verdadeiro clima de impunidade em matéria de corrupção, tráfico de influências e criminalidade económica em geral.
Os obstáculos que se fazem sentir no combate à corrupção são inúmeros e continuam a minar a confiança dos cidadãos no nosso sistema de justiça, fazendo prevalecer um sentimento de impunidade que lesa diariamente o interesse público.
Acresce ainda o facto de este tipo de crime ser cada vez mais complexo, exigindo por isso meios técnicos, humanos e legais adequados, assim como de instrumentos que permitam a prova dos factos que constituem a incriminação.
Mesmo no quadro da União Europeia, as penas aplicáveis em Portugal à criminalidade económica e aos crimes contra a autonomia do Estado são extraordinariamente brandas, o que pode representar um incentivo desnecessário e incompreensível ao cometimento deste tipo de crimes em território português.
É, por isso, urgente criar um quadro legal capaz de dar resposta a este tipo de crimes.
Nesse sentido, o CHEGA entende que o Estatuto do Arguido Colaborador, bem como o agravamento das penas, são ferramentas, entre outras, que podem ajudar nesta batalha e que urge criar em Portugal.
Este Estatuto do Arguido Colaborador visa assim criar um conjunto de medidas através das quais os cidadãos que sejam arguidos em processos, designadamente nos casos de corrupção, e que se disponham a colaborar com a justiça, possam, sem deixar de ser alvos de censura penal, receberem um tratamento penal menos severo, nomeadamente com uma atenuação especial ou mesmo dispensa de pena.
O benefício premial pressupõe que a colaboração a ser prestada pelo arguido às autoridades tem de conduzir à recolha de provas decisivas ou à produção ou obtenção de provas decisivas na descoberta de outros responsáveis pelo crime.
O CHEGA propõe ainda um agravamento das molduras penais aplicáveis aos crimes cometidos no exercício de funções públicas, de corrupção ativa e passiva, previstos
no Código Penal.
O Grupo Parlamentar do CHEGA
24 de Maio de 2022