O Partido CHEGA deu entrada com um Projeto de Lei que propõe aumentar o tecto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças.
A grande maioria dos países europeus tem no seu ordenamento jurídico o instituto da prisão perpétua, aplicando-se em casos de criminalidade especialmente grave e violenta, como homicídios, terrorismo e mesmo no âmbito de criminalidade sexual perversa e grave.
Em Portugal, tendo em conta a redação atual do Código Penal, o máximo que pode acontecer a alguém que pratique este tipo de crimes é ser-lhe aplicada uma pena de 25 anos, que nunca é cumprida na totalidade.
Por essa razão, o CHEGA deu entrada com um Projeto de Lei a propor a pena de prisão perpétua para crimes de homicídio praticados com especial perversidade, mas a sua discussão foi rejeitada pelo Presidente da Assembleia da República, alegando que seria inconstitucional.
Nesse sentido, e para poder ultrapassar qualquer tipo de inconstitucionalidade que pudesse existir no Projeto de Lei da prisão perpétua, o CHEGA propõe aumentar o tecto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças.
Só uma pena mais gravosa pode permitir uma realização mais apurada da justiça e das suas finalidades de prevenção geral e especial.
O Grupo Parlamentar do CHEGA
04 de Julho de 2022