Aumento da DEDUÇÃO no IRS com as Despesas de Educação e Formação
As Despesas relacionadas com o ensino, obrigatório até ao 12º ano de escolaridade, são motivo de preocupação todos os anos para os pais dos mais de dois milhões de alunos portugueses.
Atualmente, em regra, estas despesas podem ser deduzidas no IRS em 30%, até ao limite de 800,00 €, por agregado familiar.
PROPOSTA: Dedução de 50% do total gasto, até ao limite de 1.200 euros, por agregado familiar.
IMPACTO ORÇAMENTAL ESTIMADO: 300 Milhões € – Considerando o nº de alunos inscritos em 2021 de 1.987.6741 e o número de agregados familiares com filhos de 1.529.1062, e que 50% destes agregados não têm rendimentos suficientes para pagar IRS.
Muito se poderá dissertar sobre esta PROPOSTA, visto que, sendo a EDUCAÇÃO uma OBRIGATORIEDADE do Estado Social Português, apenas e por si só, deve-se proporcionar aos cidadãos as condições necessárias, para que qualquer cidadão possa exercer o seu direito ao Estudo e à Formação Profissional. É na Formação Académica (sem formatação ideológica), que ganhamos Quadros Técnicos para o desenvolvimento efetivo dum Estado de Direito Democrático e cujas bases sociais educacionais, estão na, como escreveu Manuel Braga da Cruz:
“… liberdade de ensino é simultaneamente uma liberdade de ensinar e de aprender. O direito à educação é um direito que decorre da responsabilidade de educar e ser educado, isto é, do dever de ensinar e de aprender, que diz respeito tanto a quem ensina como a quem é ensinado. A liberdade de ensino compreende, pois, o direito de acesso à educação. O direito de aceder à educação, como direito de todos, aponta para a igualdade de oportunidades, tanto de educar como de ser educado. Só há liberdade onde existem condições de leal concorrência e condições paritárias de escolha da educação.”