CHEGA / Publicação atual

Comunicado de Imprensa – 13MAIO2020

O Conselho de Jurisdição Nacional do Partido CHEGA é um órgão cuja competência é de verificação de disposições legais e não um órgão com competência executiva política, pelo que a sua postura tem-se pautado pela discrição e pela não ingerência em assuntos do foro político.

Contudo, perante a reiterada insistência de alguns órgãos ditos de comunicação social em publicar alegadas notícias relativas ao CHEGA e a alguns dos seus membros, passando a imagem de que inexistem consequências, cumpre-nos esclarecer que os procedimentos internos adoptados são, como se quer de um órgão deste cariz, de carácter sigiloso e respeitam apenas aos visados e à vida interna do partido.

O CHEGA não se pode responsabilizar por tomadas de posições estritamente pessoais, de pessoas que não o vinculam e que, não raras vezes, abusivamente propalam o seu nome ou usam a sua sigla, travestidos dos democratas que não são. Todavia, também não aceita que lhe adesivem rótulos de algo que não é nem nunca foi. O CHEGA é manifesta e inequivocamente contra todas as formas de racismo, xenofobia ou discriminação negativa de toda a pessoa humana e o Conselho de Jurisdição Nacional, como não poderia deixar de ser, revê-se em tais princípios.

Desde o início que o CHEGA e os seus militantes e apoiantes estão sujeitos a um escrutínio público nunca antes feito a algum outro partido político e que, por si só, denota o tratamento diferenciadamente negativo que tem sofrido por parte da comunicação social, o que repudiamos com veemência.

O Conselho de Jurisdição Nacional do CHEGA

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on telegram
Telegram
Share on pinterest
Pinterest
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email

Partido Político CHEGA
Rua Miguel Lupi 12 - 1ºdrt.
1200-725 Lisboa
Contacto Sede: 213 961 244 – das 10h00-13h00 e 14h30-19h00
Assessoria de Imprensa: 934 454 043
Email Geral: [email protected]

Política de Privacidade
Responsável pelo tratamento de dados: [email protected] Finalidade do tratamento: inscrição e gestão da condição de futuro militante no chega, em observância do art.º 9.º, n.º 2, al. D), do regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD). Os dados pessoais do futuro militante são objecto de processamento informático e de utilização no âmbito das actividades das estruturas internas e autónomas e diferentes candidaturas eleitorais internas de futuros militantes recebidas, nos termos que vierem a ser definidos dos estatutos e dos regulamentos eleitorais do chega, com a garantia de não serem divulgados a outras entidades para outras actividades que não se enquadrem no âmbito da declaração de princípios e das actividades do chega. Caso se venha a equacionar a cedência de dados a terceiros para uma finalidade legítima, tal carecerá sempre da obtenção prévia do consentimento do futuro militante. Prazo de conservação: os seus dados serão conservados enquanto perdurar a constituição do partido e, posteriormente, a condição de militante e, caso se aplique alguma norma estatutária ou regulamentar que implique a conservação dos dados para lá desse momento, nomeadamente de ordem disciplinar, até ao final do prazo estatutariamente ou em regulamento previsto para a efectivação dessa norma. Direitos dos titulares: o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição, apagamento ou limitação dos seus dados pessoais, nos termos do RGPD, devendo, para o efeito, remeter o seu pedido, por escrito, para [email protected] Direito de queixa: caso assim o entenda, o titular dos dados tem o direito de apresentar queixa junto da comissão nacional de protecção de dados. Encarregado de protecção de dados: em cumprimento do RGPD, o encarregado da proteção de dados pode ser contactado através do endereço eletrónico [email protected]

Conteúdo em atualização.

Prometemos ser breves !