O Conselho de Jurisdição Nacional do Partido CHEGA é um órgão cuja competência é de verificação de disposições legais e não um órgão com competência executiva política, pelo que a sua postura tem-se pautado pela discrição e pela não ingerência em assuntos do foro político.
Contudo, perante a reiterada insistência de alguns órgãos ditos de comunicação social em publicar alegadas notícias relativas ao CHEGA e a alguns dos seus membros, passando a imagem de que inexistem consequências, cumpre-nos esclarecer que os procedimentos internos adoptados são, como se quer de um órgão deste cariz, de carácter sigiloso e respeitam apenas aos visados e à vida interna do partido.
O CHEGA não se pode responsabilizar por tomadas de posições estritamente pessoais, de pessoas que não o vinculam e que, não raras vezes, abusivamente propalam o seu nome ou usam a sua sigla, travestidos dos democratas que não são. Todavia, também não aceita que lhe adesivem rótulos de algo que não é nem nunca foi. O CHEGA é manifesta e inequivocamente contra todas as formas de racismo, xenofobia ou discriminação negativa de toda a pessoa humana e o Conselho de Jurisdição Nacional, como não poderia deixar de ser, revê-se em tais princípios.
Desde o início que o CHEGA e os seus militantes e apoiantes estão sujeitos a um escrutínio público nunca antes feito a algum outro partido político e que, por si só, denota o tratamento diferenciadamente negativo que tem sofrido por parte da comunicação social, o que repudiamos com veemência.
O Conselho de Jurisdição Nacional do CHEGA