O Governo determinou, e bem, um regime excecional de pagamento em prestações para dívidas tributárias e dívidas à Segurança Social.
No entanto, esta iniciativa pecava pelo reduzido período temporal que englobava – 9 de Março a 30 de Junho de 2020.
Ora, estando já o país na segunda metade do mês de Junho quando a medida do Governo foi apresentada, facilmente se verificou que as dificuldades das empresas não cessaram com o término do Estado de Emergência.
Por esta razão, o presidente do CHEGA considerou que o prazo acima referido era demasiado curto, propondo que o mesmo fosse alargado até 30 de setembro.
No entanto, a intenção do deputado André Ventura de aliviar a carteira dos contribuintes foi barrada pelo voto contra do PS e as abstenções dos suspeitos do costume: BE e PCP.