CHEGA / Publicação atual

CHEGA SOLIDÁRIO COM OS OFICIAIS DE JUSTIÇA E SUAS REIVINDICAÇÕES

Começa hoje, dia 30 de setembro, a greve geral dos oficiais de justiça portugueses. Esta paralisação reúne em torno das mesmas reivindicações ambos os sindicatos do sector, sobretudo pelo verdadeiro e inadmissível abandono que, por parte do Ministério da Justiça, se deixaram os Oficiais de Justiça no que à sua carreira diz respeito.

A greve em curso, bem como as reivindicações que a sustentam, são da mais elementar legitimidade na medida em que os sindicatos do sector viram ser aprovado um texto de lei que, também com os seus contributos, obriga o Governo a promover a revisão do Estatuto da classe, ou ainda rubricas como a integração do suplemento, sem perda salarial, ou a compensação pela disponibilidade permanente, designadamente, através de um regime diferenciado de aposentação.

No entanto, como de resto é paradigma de governação socialista, uma coisa é delinear planos e ou catálogos de propostas ou redacções legais, e outra, bem distinta, é executar esses mesmos planos ou textos legais. Uma vez mais assim aconteceu, não sendo até ao momento cumpridas as predisposições legais vertidas, o que representa um claro desrespeito a todo um sector profissional a que todo o país muito deve.

Nessa medida, o CHEGA vem genuinamente solidarizar-se com as reivindicações agora expressas pelos oficiais de justiça portugueses e insta a que as restantes forças políticas também o façam e que o governo português promova, de uma vez por todas, a resposta aos anseios de todos os profissionais do sector, dignificando assim a sua carreira, o seu trabalho diário e, naturalmente por arrasto, todos os tribunais e as próprias instituições democráticas.

E para que não surjam as habituais, mas infundadas e lamentáveis acusações de aproveitamento político nesta matéria por parte do CHEGA, convém recordar que este é um tema que já mereceu a preocupação e solidariedade do partido, nomeadamente em sede de Orçamento de Estado para 2020 com a apresentação da proposta que propunha um aditamento ao Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto do Estatuto dos Funcionários de Justiça e que, pasme-se, ou talvez nem tanto, acabaria chumbada com votos contra do Partido Socialista, do CDS-PP e da Iniciativa Liberal, abstendo-se as demais forças políticas.

A aprovação desta medida seria um pequeno passo para um longo caminho que tem de ser trilhado pela dignificação da classe profissional visada.

Exorta agora o CHEGA a que a Assembleia da República e o Governo demonstrem essa mesma coragem que outrora demonstraram não ter.

Facebook
Twitter
Telegram
Pinterest
WhatsApp
Email

Partido Político CHEGA
Rua Miguel Lupi 12 - 1ºdrt.
1200-725 Lisboa
Contacto Sede: 213 961 244 – das 10h00-13h00 e 14h30-19h00
Assessoria de Imprensa: 934 454 043
Email Geral: [email protected]

Política de Privacidade
Responsável pelo tratamento de dados: [email protected]. Finalidade do tratamento: inscrição e gestão da condição de futuro militante no chega, em observância do art.º 9.º, n.º 2, al. D), do regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD). Os dados pessoais do futuro militante são objecto de processamento informático e de utilização no âmbito das actividades das estruturas internas e autónomas e diferentes candidaturas eleitorais internas de futuros militantes recebidas, nos termos que vierem a ser definidos dos estatutos e dos regulamentos eleitorais do chega, com a garantia de não serem divulgados a outras entidades para outras actividades que não se enquadrem no âmbito da declaração de princípios e das actividades do chega. Caso se venha a equacionar a cedência de dados a terceiros para uma finalidade legítima, tal carecerá sempre da obtenção prévia do consentimento do futuro militante. Prazo de conservação: os seus dados serão conservados enquanto perdurar a constituição do partido e, posteriormente, a condição de militante e, caso se aplique alguma norma estatutária ou regulamentar que implique a conservação dos dados para lá desse momento, nomeadamente de ordem disciplinar, até ao final do prazo estatutariamente ou em regulamento previsto para a efectivação dessa norma. Direitos dos titulares: o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição, apagamento ou limitação dos seus dados pessoais, nos termos do RGPD, devendo, para o efeito, remeter o seu pedido, por escrito, para [email protected]. Direito de queixa: caso assim o entenda, o titular dos dados tem o direito de apresentar queixa junto da comissão nacional de protecção de dados. Encarregado de protecção de dados: em cumprimento do RGPD, o encarregado da proteção de dados pode ser contactado através do endereço eletrónico [email protected].

Conteúdo em atualização.

Prometemos ser breves !