Exposição de motivos:
O alheamento dos cidadãos face ao desenrolar da vida política tem vindo notoriamente a acentuar-se nas últimas décadas.
O exercício dos direitos democráticos, componente essencial do funcionamento das instituições democráticas, reduziu-se drasticamente, sobretudo nalguns segmentos da população, acentuando o fosso de representatividade que já se vinha verificando nalguns países ocidentais, muitos dos quais cultural e diplomaticamente próximos de Portugal.
A participação dos cidadãos nos diversos processos eleitorais deve ser perspectivado não apenas como um direito, mas igualmente como um dever, corolário dos deveres de cidadania adstritos ao funcionamento e à sustentabilidade da própria democracia.
Tendo já ocorrido, em diversos processos eleitorais, taxas de abstenção absolutamente inaceitáveis, com graves consequências ao nível da representatividade e da legitimidade de ação do poder político eleito, a consagração do dever jurídico de votar parece ser o caminho certo para garantir o fortalecimento e a sobrevivência do próprio processo democrático.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do CHEGA, abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de revisão constitucional:
Artigo I
A norma do artigo 109 º da Constituição da República Portuguesa, passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 109.º
Participação política dos cidadãos
- A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
- O voto é um direito e um dever de todos os cidadãos maiores de idade, salvo situações de inabilitação legalmente definidas, definindo a legislação eleitoral as sanções aplicáveis em caso de não exercício do direito de voto e os motivos de justificação relevantes.
São Bento, 19 de outubro de 2020
O Deputado
André Ventura