CHEGA / Publicação atual

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL: Pela consagração da obrigatoriedade do exercício do direito de voto por todos os cidadãos em condições legais para o efeito

Exposição de motivos:

O alheamento dos cidadãos face ao desenrolar da vida política tem vindo notoriamente a acentuar-se nas últimas décadas.

O exercício dos direitos democráticos, componente essencial do funcionamento das instituições democráticas, reduziu-se drasticamente, sobretudo nalguns segmentos da população, acentuando o fosso de representatividade que já se vinha verificando nalguns países ocidentais, muitos dos quais cultural e diplomaticamente próximos de Portugal.

A participação dos cidadãos nos diversos processos eleitorais deve ser perspectivado não apenas como um direito, mas igualmente como um dever, corolário dos deveres de cidadania adstritos ao funcionamento e à sustentabilidade da própria democracia.

Tendo já ocorrido, em diversos processos eleitorais, taxas de abstenção absolutamente inaceitáveis, com graves consequências ao nível da representatividade e da legitimidade de ação do poder político eleito, a consagração do dever jurídico de votar parece ser o caminho certo para garantir o fortalecimento e a sobrevivência do próprio processo democrático.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do CHEGA, abaixo assinado, apresenta o seguinte projecto de revisão constitucional:

Artigo I

A norma do artigo 109 º da Constituição da República Portuguesa, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 109.º

Participação política dos cidadãos

  1. A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático, devendo a lei promover a igualdade no exercício dos direitos cívicos e políticos e a não discriminação em função do sexo no acesso a cargos políticos.
  2. O voto é um direito e um dever de todos os cidadãos maiores de idade, salvo situações de inabilitação legalmente definidas, definindo a legislação eleitoral as sanções aplicáveis em caso de não exercício do direito de voto e os motivos de justificação relevantes.

São Bento, 19 de outubro de 2020

O Deputado

André Ventura

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Conteúdo em atualização.

Prometemos ser breves !