Ao contrário da obrigação que legislou para os privados, o Estado não está a cumprir com os seus deveres. Tendo legislado para que as empresas privadas tenham de suportar os custos de telefone e internet dos seus trabalhadores quando estes estejam em teletrabalho desde 2020, o Estado não tem dado o exemplo, nomeadamente com os professores e os inspetores tributários.
É assim uma falta de justiça e incoerência o que está a acontecer, ao qual o CHEGA alerta por necessidade básica de instrumentos ou equipamentos de trabalho indispensáveis á atividade profissional que exercem, devendo assim o Estado efetuar o pagamento das despesas dos mesmos com efeito retroativo.