Os funcionários judiciais são aqueles que em primeiro lugar, na sua área, entram em contato com os cidadãos, atendendo presencialmente, bem como com variadas pessoas de outros serviços. Assim, não se compreende como o Governo discrimina a vacinação covid-19 a estes trabalhadores dada a importância da atividade que representam, ainda que a mesma vacina esteja a ser administrada a juízes e procuradores.
O CHEGA considera que, a bem da saúde de todos os funcionários judiciais, seja elaborado um plano de ação para a sua vacinação e que seja indicado o organismo que compete realizar a mesma, agilizando assim todos os esforços e recursos necessários para que seja iniciada o mais breve possível.