Na sequência da decisão do Tribunal Constitucional de não averbar os Estatutos aprovados na II Convenção Nacional de Évora, a Direção Nacional, reunida no dia 30 de setembro, informa que, não obstante existir base legal para a realização de atos eleitorais internos do Partido, uma vez que os mesmos se encontram previstos em Regulamentos que não foram visados pelo referido Acórdão, esta decisão criou uma circunstância de incerteza jurídica que urge acautelar.
Nesse sentido, ficam suspensos todos os atos eleitorais para órgãos distritais e regionais até aprovação de novo regulamento eleitoral.
A Direção Nacional