CHEGA / Publicação atual

CHEGA exige que Estado pague os mesmos juros que exige aos portugueses

O CHEGA apresentou, esta quinta-feira, um Projeto de Resolução no qual recomenda ao Governo que o Estado comece, de imediato, a pagar juros de mora, tal como exige aos cidadãos.

Estes juros, sublinhe-se, dizem respeito aos pagamentos em atraso que o Estado teima, pelas mais variadas razões, em incumprir, demonstrando, assim, aquela que é a cultura de atraso de pagamento que vigora em Portugal.

Mas o CHEGA entende que se o Estado exige aos cidadãos que cumpram as suas obrigações no que diz respeito a pagamentos e, caso não o façam, vejam o valor agravado com juros de mora, também o Estado se deve submeter a este regime.
Se os portugueses podem pagar juros de mora, também o Estado pode e mais: deve.

Facebook
Twitter
Telegram
Pinterest
WhatsApp
Email

Partido Político CHEGA
Rua Miguel Lupi 12 - 1ºdrt.
1200-725 Lisboa
Contacto Sede: 213 961 244 – das 10h00-13h00 e 14h30-19h00
Assessoria de Imprensa: 934 454 043
Email Geral: [email protected]

Política de Privacidade
Responsável pelo tratamento de dados: [email protected]. Finalidade do tratamento: inscrição e gestão da condição de futuro militante no chega, em observância do art.º 9.º, n.º 2, al. D), do regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD). Os dados pessoais do futuro militante são objecto de processamento informático e de utilização no âmbito das actividades das estruturas internas e autónomas e diferentes candidaturas eleitorais internas de futuros militantes recebidas, nos termos que vierem a ser definidos dos estatutos e dos regulamentos eleitorais do chega, com a garantia de não serem divulgados a outras entidades para outras actividades que não se enquadrem no âmbito da declaração de princípios e das actividades do chega. Caso se venha a equacionar a cedência de dados a terceiros para uma finalidade legítima, tal carecerá sempre da obtenção prévia do consentimento do futuro militante. Prazo de conservação: os seus dados serão conservados enquanto perdurar a constituição do partido e, posteriormente, a condição de militante e, caso se aplique alguma norma estatutária ou regulamentar que implique a conservação dos dados para lá desse momento, nomeadamente de ordem disciplinar, até ao final do prazo estatutariamente ou em regulamento previsto para a efectivação dessa norma. Direitos dos titulares: o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição, apagamento ou limitação dos seus dados pessoais, nos termos do RGPD, devendo, para o efeito, remeter o seu pedido, por escrito, para [email protected]. Direito de queixa: caso assim o entenda, o titular dos dados tem o direito de apresentar queixa junto da comissão nacional de protecção de dados. Encarregado de protecção de dados: em cumprimento do RGPD, o encarregado da proteção de dados pode ser contactado através do endereço eletrónico [email protected].

Conteúdo em atualização.

Prometemos ser breves !