CHEGA / Publicação atual

CHEGA quer bullying como tema obrigatório na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento

O CHEGA apresentou um Projeto de Resolução, na Assembleia da República, recomendando ao Governo que defina o bullying como tema obrigatório de estudo e análise na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento.
Tendo em conta o número cada vez mais crescente de casos de bullying registados nas escolas em diferentes níveis de ensino, torna-se urgente que os estudantes tenham uma disciplina que os obrigue a pensar, refletir e discutir o que é este fenómeno e, principalmente, as consequências que o mesmo tem na vida das vítimas.
Os nossos jovens são o nosso futuro e, por isso mesmo, a Escola não se pode furtar à responsabilidade de lhes ensinar que todas as suas ações têm consequências e, no caso concreto do bullying, todos os atos de violência deixam marcas nefastas, e muitas vezes inultrapassáveis, no desenvolvimento psicológico e social dos mais novos.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on telegram
Telegram
Share on pinterest
Pinterest
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email

Partido Político CHEGA
Rua Miguel Lupi 12 - 1ºdrt.
1200-725 Lisboa
Contacto Sede: 213 961 244 – das 10h00-13h00 e 14h30-19h00
Assessoria de Imprensa: 934 454 043
Email Geral: [email protected]

Política de Privacidade
Responsável pelo tratamento de dados: [email protected] Finalidade do tratamento: inscrição e gestão da condição de futuro militante no chega, em observância do art.º 9.º, n.º 2, al. D), do regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD). Os dados pessoais do futuro militante são objecto de processamento informático e de utilização no âmbito das actividades das estruturas internas e autónomas e diferentes candidaturas eleitorais internas de futuros militantes recebidas, nos termos que vierem a ser definidos dos estatutos e dos regulamentos eleitorais do chega, com a garantia de não serem divulgados a outras entidades para outras actividades que não se enquadrem no âmbito da declaração de princípios e das actividades do chega. Caso se venha a equacionar a cedência de dados a terceiros para uma finalidade legítima, tal carecerá sempre da obtenção prévia do consentimento do futuro militante. Prazo de conservação: os seus dados serão conservados enquanto perdurar a constituição do partido e, posteriormente, a condição de militante e, caso se aplique alguma norma estatutária ou regulamentar que implique a conservação dos dados para lá desse momento, nomeadamente de ordem disciplinar, até ao final do prazo estatutariamente ou em regulamento previsto para a efectivação dessa norma. Direitos dos titulares: o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição, apagamento ou limitação dos seus dados pessoais, nos termos do RGPD, devendo, para o efeito, remeter o seu pedido, por escrito, para [email protected] Direito de queixa: caso assim o entenda, o titular dos dados tem o direito de apresentar queixa junto da comissão nacional de protecção de dados. Encarregado de protecção de dados: em cumprimento do RGPD, o encarregado da proteção de dados pode ser contactado através do endereço eletrónico [email protected]

Conteúdo em atualização.

Prometemos ser breves !