Informação – Conselho de Jurisdição Nacional
Publicado a 29-11-2021
Informa o Conselho de Jurisdição Nacional do Partido CHEGA sobre os seguintes pontos:
– Uma vez ratificadas todas as decisões dos órgãos do partido, pelo IV Congresso do Partido CHEGA, em Viseu, todas as decisões processuais emitidas pelo Conselho de Jurisdição Nacional anterior permanecem inalteradas, mantendo-se aplicáveis as respectivas penas bem como as suas consequências legais, regulamentares e estatutárias.
– Junto se anexa a lista das decisões agora ratificadas, constando dela as expulsões do partido e as suspensões na qualidade de membro do partido, estas últimas, que ainda se encontrem a decorrer.
– Ao abrigo da legitimação que o Congresso Nacional do Partido CHEGA atribuiu às decisões do Conselho de Jurisdição Nacional, e verificadas algumas incompatibilidades entre essa mesma legitimação, as suas consequências e a hipotética presença de alguns visados expulsos em órgãos ou estruturas do partido, o Conselho de Jurisdição Nacional fará dessas situações o devido levantamento, comunicando-o, nos casos em que tal aconteça, à Mesa Nacional do Partido CHEGA, para que sejam assim retirados e/ou substituídos.
Decisões ratificadas:
Processo: PE16/RT/21
Militante: Carlos Augusto Borges Rodrigues Furtado
Nº de militante: 8062
Decisão processual: Expulsão
Processo: PE14/IP/21
Militante: João Augusto Faustino da Silva
Nº de militante: 2350
Decisão processual: pena de suspensão na qualidade de membro do partido por 180 dias
Processo: PE08/AP/21
Militante: Cláudia Pinho
Nº de militante: 3090
Decisão processual: suspensão da qualidade de membro do partido pelo período de 180 dias
Processo: PE9/RT/21
Militante: Luís Miguel Mendes
Nº de militante: 1056
Decisão processual: pena de suspensão na qualidade de membro do partido por 365 dias
Processo: PE11/RR/2021
Militante: Joaquim Agostinho Ferreira Vale
Nº de militante: 7441
Decisão processual: Expulsão
Processo: PE10/JA/21
Militante: Nuno Miguel Pinto Nunes de Bastos Rebelo
Nº de militante: 11559
Decisão processual: pena de suspensão na qualidade de membro do partido por 180 dias
Processo: PE1/AP/21
Militante: Edite Maria Rosado Dias Ramalhete
Nº de militante: 5582
Decisão processual: Expulsão
Processo: PE5/AF/21
Militante: Marta Dias Ramalhete
Nº de militante: 7713
Decisão processual: Expulsão
Processo: PE6/MG/21
Militante: Rui Freire
Nº de militante: 2289
Decisão processual: Expulsão
Processo: PE7/IP/21
Militante: Manuel Ferreira dos Anjos
Nº de militante: 19
Decisão processual: Expulsão
Com os melhores cumprimentos,
O Conselho de Jurisdição Nacional do Partido CHEGA
Lisboa, 29 de novembro de 2021