Publicado a 19-05-2022
1 – Designação Estruturas Distritais
“Exmº Senhor Presidente da Mesa Nacional,
1. O nº 4 do artº 13º do Regulamento Eleitoral diz que são órgãos distritais e regionais:
a) A Direcção Regional ou Distrital
b) A Comissão Política Regional ou Distrital
c) A Mesa Regional ou Dstrital
d) O Conselho de Jurisdição Regional ou Distrital
2. O artº 30.1 dos Estatutos do Chega, descreve as competências da Comissão Política Nacional, Órgão consultivo de natureza Nacional conforme alínea j) do artº 11º dos mesmos Estatutos e nomeado pelo Presidente do Partido.
3. O ponto 3 do mesmo artº 30º dos Estatutos, diz que poderá haver lugar a estruturas idênticas de natureza distrital, desde que aprovadas pelo órgão directivo das Secções Distritais.
4. Considerando o disposto na alínea a) do nº 1 do artº 13º do Regulamento Eleitoral, e no ponto 3. do artº 30º dos Estatutos do Chega, é meu entendimento que as estruturas distritais do Partido Chega, órgãos eleitos e não nomeados, devem ser designadas de Direcção Distrital e não de Comissão Política Distrital.
Deste modo, proponho que as estruturas distritais se passem a designar de Direcção Distrital.
Melhores cumprimentos,
Edmundo Carvalho
(Conselheiro Nacional)
Militante 3224″
2 – Alteração Prazo Artº 16º
“Exmº Senhor Presidente da Mesa Nacional,
1. O artº 16º do Regulamento Disciplinar, prevê para os órgãos jurisdicionais um prazo de decisão de 90 dias, salvo justificado motivo para a sua prorrogação, não devendo em caso algum o processo exceder o prazo de 120 dias.
2. O artº 25.6 dos Estatutos do Chega, prevê para os mesmos órgãos jurisdicionais um prazo de decisão de 90 dias, podendo nos moldes do referido em 1., ser prorrogado até 180 dias.
3. Proponho a alteração para 180 dias do prazo máximo previsto no artº 16º do Regulamento Disciplinar, de modo a ficar coincidente com o prazo previsto nos Estatutos do Chega.
Melhores cumprimentos,
Edmundo Carvalho
(Conselheiro Nacional)
Militante 3224″
3 – Alteração Artº 9º – Associação ao nº 2 do Artº 10º dos Estatutos
“Exmº. Senhor Presidente da Mesa Nacional,
1. No artº 9º .3 do Regulamento Disciplinar, é referida uma sanção disciplinar de desfiliação nos termos do disposto no nº 4 do artº 9º dos Estatutos do Chega.
2. Essa sanção disciplinar está relacionada com o disposto no artº 10º .2 dos Estatutos do Chega e não no artº 9º .4 como referido.
3. Proponho a respectiva correcção do artº 9º .3, passando a associar o seu conteúdo ao nº 2 do artº 10º dos Estatutos do Chega.
Melhores cumprimentos,
Edmundo Carvalho
(Conselheiro Nacional)
Militante nº 3224″
4 – Alteração prazo previsto Artº 9º
“Exmº Senhor Presidente da Mesa Nacional,
1. O artº 9 º 1 do Regulamento Disciplinar, indica as sanções a aplicar, tal como previsto no artº 10º dos Estatutos. (indica artº 9º, mas já uma proposta anterior para alteração deste texto).
2. No artº 10º alíneas d) e) e f) dos Estatutos do Chega, as sanções referem uma suspensão por um prazo de até três anos.
3. No artº 9º alíneas d) e) e f) do Regulamento Disciplinar, as sanções referem uma suspensão por um prazo de até dois anos.
4. Proponho a alteração do prazo previsto no artº 9ª alíneas d) e) e f) do Regulamento Disciplinar para uma suspensão por um prazo de até três anos, de acordo com o estipulado no artº 9º.1 do mesmo Regulamento Disciplinar e o artº 10º alíneas d) e) e f) dos Estatutos do Chega.
Melhores cumprimentos,
Edmundo Carvalho
(Conselheiro Nacional)
Militante 3224″
5 – Correcção Artº 9.1 do Regulamento Disciplinar
“Exmo Senhor Presidente da Mesa,
1. O artº 9.1 do Regulamento Disciplinar, refere: “aos militantes que cometerem infracções disciplinares serão aplicáveis as seguintes sanções, por ordem de gravidade, tal como previsto no artº 9º dos Estatutos do Chega”.
2. Essas sanções estão previstas no artº 10º dos Estatutos do Chega e não no artº 9º.
3. Proponho a correcção do texto do artº 9.1 do Regulamento Disciplinar, passando a indicar o artº 10º dos Estatutos e não o artº 9º.
Melhores cumprimentos,
Edmundo Carvalho
(Conselheiro Nacional)
Militante 3224″
6 – Alteração do Artº 28 do Regulamento Eleitoral
“Exmº Senhor Presidente da Mesa,
1. No VIII Conselho Nacional foi aprovada a alteração da redacção do artº 28 do Regulamento Eleitoral, passando o prazo do mandato dos Órgãos Distritais e Regionais para quatro anos. Ficou, assim, de acordo com o estipulado nos artº 36.2 dos Estatutos e artº 7.1 do Regulamento Eleitoral.
2. Essa decisão foi ratificada no IV Congresso de Viseu.
3. No Regulamento Eleitoral publicado no site do Partido, o referido artº 28 ainda atribui o prazo de dois anos para os mandatos dos Órgãos Distritais.
4. Mais uma vez refiro a necessidade de correção do texto do artº 28 do Regulamento Eleitoral publicado no site, fazendo nele constar as aprovações referidas nos pontos 1. e 2.
Com os melhores cumprimentos,
Edmundo Carvalho
(Conselheiro Nacional)
Militante 3224″
7 – Proposta alteração Regulamento Eleitoral
Exmº Senhor Presidente da Mesa,
1. O artº 10.1 do Regulamento Eleitoral diz que as impugnações dos actos eleitorais regem-se pelas regras previstas nos Estatutos.
2. O artº 44 dos Estatutos diz que qualquer acto de impugnação deve dar entrada no prazo de 5 (cinco) dias.
3. O artº 10.3, do Regulamento Eleitoral, que se refere aos Órgãos Nacionais, diz que o prazo de impugnação é de 10 (dez) dias.
4. O artº 30.3 do Regulamento Eleitoral, que se refere aos Órgãos Regionais e Distritais, diz que o prazo de impugnação é de 30 (trinta dias).
De modo a fazer cumprir o artº 10.1 do Regulamento Eleitoral e o artº 44 dos Estatutos, proponho que sejam alterados os prazos previstos nos artigos 10.3 e 30.3 do Regulamento Eleitoral, passando ambos a prever um prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de impugnação de qualquer qualquer acto eleitoral ou deliberação de Órgão do Partido.
Com os melhores cumprimentos,
Edmundo Carvalho
(Conselheiro Nacional)
Militante 3224
8 – Alteração aos Estatutos – PARTE III – Militante 6110 Rui Roque
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9 e 10 – Alterações aos Regulamentos Disciplinar e Eleitoral – Militante 1 André Claro Amaral Ventura
“Mesa Nacional do Partido CHEGA
André Claro Amaral Ventura, militante nº1, membro do Conselho Nacional por inerência (enquanto Presidente da Direção Nacional), em cumprimento do prazo por V. Excia. estipulado, vem por este meio submeter e apresentar, para discussão e eventual aprovação no próximo Conselho Nacional, a realizar dia 29 de Maio, na Guarda, o seguinte:
1) Proposta de alteração, em várias normas, do Regulamento Eleitoral;
2) Proposta de alteração, em várias normas, do Regulamento Disciplinar.
Com os melhores cumprimentos,
André Ventura”
(9 – Regulamento Eleitoral
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10 – Regulamento Disciplinar
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11 – Propostas de Alterações ao Regulamento Disciplinar e Legislação Similar – Militantes 858 Elsa Abreu, 2140 Sérgio Fernandes Carvalho, 30785 Natividade Barbosa
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12 – Alterações ao Regulamento Eleitoral – Proposta da Mesa Nacional
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