O Partido CHEGA deu entrada com um projeto de lei sobre os metadados, com vista a ultrapassar o recente chumbo do Tribunal Constitucional e as questões levantadas anteriormente pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
O Chega deu entrada de um projeto de lei que tem como objetivo ultrapassar o chumbo do Tribunal Constitucional relativamente à chamada lei dos metadados, acautelando, por um lado, o direito que os cidadãos têm à segurança e à proteção, nomeadamente no que diz respeito à criminalidade grave e, ao mesmo tempo, o direito à reserva da intimidade da vida privada e sigilo das suas comunicações, o que não é garantido com a atual lei.
Atendendo a que a Lei, na sua redação atual, determina a conservação dos dados por parte das operadoras de comunicação durante o período de um ano e permite o acesso pelos órgãos judiciários e órgãos de polícia criminal, o CHEGA entende que devem ser mais restritas tanto as condições de conservação como de acesso.
Nesse sentido, e de forma a sanar as inconstitucionalidades apresentadas pelo acórdão do Tribunal Constitucional, o projeto de lei do CHEGA, entre outros aspetos, altera para seis meses o período de tempo para conservar os dados das comunicações e determina que estes dados devem ser armazenados em local compatível com o exercício das garantias constitucionais de proteção e com a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
O CHEGA pediu também esta semana ao Tribunal Constitucional para que circunscreva os efeitos do seu acórdão sobre a lei dos metadados ao espaço temporal a partir da data em que foi proferido, não permitindo assim que se aplique a inquéritos em curso, aos casos de medidas de coação como prisão preventiva, entre outros, e não tenha efeitos retroativos, não permitindo assim que criminosos sejam libertados.
O Grupo Parlamentar do CHEGA
21 de Maio de 2022