O Partido CHEGA deu entrada com um Projeto de Lei que pretende eliminar restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelecer limites à duração e organização dos estágios.
A Lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, prevê restrições no acesso às profissões reguladas que vemos como injustificadas e que constituem um entrave no livre acesso à profissão, nomeadamente no que diz respeito à duração do estágio e ao facto de não existir obrigatoriedade no pagamento de retribuição.
Apesar de o pagamento de um subsídio mensal de estágio estar já previsto na lei, foi estabelecido que se encontravam excluídos da aplicação dessa lei os estágios que correspondam a trabalho independente, o que tem permitido a algumas entidades pertencentes ao sector das profissões liberais autorreguladas recusar a celebração de um contrato de estágio e o pagamento de qualquer remuneração, como é o caso da advocacia, tendo a Ordem dos Advogados emitido um parecer com esse entendimento.
Atualmente, um estágio de advocacia tem a duração máxima de 18 meses, com um custo de inscrição na Ordem dos Advogados de 1 500 euros, sendo que, em muitos casos, os estagiários não auferem qualquer remuneração e, caso reprovem no exame à Ordem, têm que repetir novamente todo o processo.
Ora, toda esta situação é particularmente penalizadora para estes profissionais e tudo isto se passa sem que, por parte do escritório de advogados que recebe o trabalho do estagiário, haja qualquer obrigatoriedade de lhe entregar a menor contrapartida pelo mesmo.
A própria OCDE, após a realização de uma avaliação do impacto na concorrência dos sectores dos transportes e das profissões liberais autorreguladas no nosso país, veio propor a alterações na legislação sobre esta matéria.
Nesse sentido, o CHEGA propõe que a duração máxima dos estágios não possa exceder os 12 meses, que as matérias a lecionar no período formativo não devem sobrepor-se a matérias que integram o curso conferente da necessária habilitação académica e que os estágios passem a ser remunerados.
Podem ainda existir situações em que os orientadores não dispõem de recursos económicos que lhes permitam contratar um estagiário, particularmente no caso dos advogados estagiários, pelo que se incumbe o Governo de produzir a regulamentação necessária a criar uma medida de apoio aplicável aos estágios sob orientação da Ordem dos Advogados, prevendo que a compensação mensal ao estagiário não tenha um valor inferior ao valor do IAS.
O Grupo Parlamentar do CHEGA
19 de Junho de 2022