O Partido CHEGA deu entrada com um Projeto de Lei que propõe estabelecer regras de transparência aplicáveis a entidades privadas que realizam lobbying junto de entidades públicas, criando um registo de transparência junto da Assembleia da República.
A atividade de representação de interesses, vulgarmente conhecida por lobbying, continua a fazer-se e a acontecer todos os dias, na Assembleia da República, no Governo, nas câmaras municipais, sem qualquer espécie de controlo ou regulamentação. Isto, apesar de já ter estado por mais do que uma vez em debate no Parlamento, e o processo legislativo tenha estado muito perto da sua conclusão.
A regulamentação desta atividade é fundamental para reforçar a transparência nas relações entre os entes públicos, de um lado, e os particulares e as instituições da sociedade civil, por outro, e uma forma de trazer ao conhecimento das entidades públicas os interesses públicos e privados que compõem o feixe de ponderações associadas a cada procedimento decisório.
É por isso fundamental que o lobbying decorra num contexto jurídico transparente, definido e seguro e que todos os interesses tenham equivalente oportunidade de serem conhecidos e ponderados em igualdade de circunstâncias. Nessa medida, é necessário que esta regulamentação seja acompanhada de um Código de Conduta, vinculativo, que estimule as pessoas que representam interesses legítimos a proceder ao respetivo registo e a adotar o Código de Conduta na sua atividade.
Recorde-se que anteriormente o decreto aprovado pela Assembleia da República veio devolvido sem promulgação pelo Presidente da República, por três razões principais: a falta de obrigatoriedade de declaração de todos os interesses representados, e não apenas dos principais; a omissão da declaração dos proventos recebidos pelo registado no desenvolvimento da actividade; e, o facto de não terem sido incluídas, no âmbito de aplicação da lei, o Presidente da República e as suas Casa Civil e Casa Militar, assim como os Representantes da República nas Regiões Autónomas.
Ora, todas estas preocupações apresentadas pelo Presidente da República para a devolução do decreto são agora acauteladas no Projeto de Lei apresentado pelo CHEGA.
Na proposta do CHEGA, os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos ficam impedidos de fazer lobbying enquanto exercem funções e também durante um período de três anos contados desde o final do exercício de funções, junto das entidades das quais foram titulares. Ficam também impedidos de se dedicar a esta atividade advogados e solicitadores, membros de entidades administrativas independentes ou entidades reguladoras e membros de gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos.
O Grupo Parlamentar do CHEGA
27 de Junho de 2022