O Presidente da Assembleia da República rejeitou admitir o Projeto de Lei do CHEGA que propõe aumentar o tecto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio praticados com especial perversidade, alegando inconstitucionalidade.
Augusto Santos Silva voltou a rejeitar admitir à discussão um Projeto de Lei do CHEGA, desta feita sobre o aumento do tecto máximo da pena de prisão para 65 anos em crimes de homicídio praticados com especial perversidade, nomeadamente contra crianças, alegando inconstitucionalidade.
Esta é a terceira vez, no espaço de poucas semanas, que o Presidente da Assembleia da República nega ao CHEGA o direito de discutir um Projeto de Lei, invocando inconstitucionalidade.
Recorde-se que o CHEGA já foi impedido de discutir iniciativas relativas ao Estatuto dos Deputados, à prisão perpétua e agora ao aumento do tecto máximo da pena de prisão para 65 anos. Esta última foi apresentada para poder ultrapassar qualquer tipo de inconstitucionalidade que pudesse existir no Projeto de Lei da prisão perpétua.
O CHEGA entende que o poder exercido desta forma pelo Presidente da Assembleia da República prejudica a democracia e limita os direitos dos grupos parlamentares, razão pela qual apresentou um projeto de alteração ao Regimento da Assembleia da República que prevê, entre outras alterações, que quando existam dúvidas sobre a constitucionalidade de uma iniciativa, essas dúvidas devem ser expressas no relatório elaborado pela respetiva Comissão, mas tal circunstância não pode limitar a sua discussão pela Assembleia da República.
O Grupo Parlamentar do CHEGA
08 de Julho de 2022