O Partido CHEGA enviou uma pergunta ao Governo sobre as suspeitas levantadas pelo Ministério Público relativamente ao negócio de venda de seis barragens no Douro da EDP à Engie, permitindo uma alegada fuga fiscal da EDP de 110 milhões de euros.
Em dezembro de 2020, num dos maiores negócios dos últimos anos em Portugal, a EDP vendeu seis barragens no rio Douro a um consórcio liderado pela empresa Engie por um montante de 2,2 mil milhões de euros. Por esta transação, a EDP não pagou nada do imposto de selo que seria devido nesta operação, imposto este calculado em 110 milhões de euros.
Esta transação foi concluída depois de concedida a autorização da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direção-Geral de Energia e Geologia, sem que o Ministério das Finanças ou a Autoridade Tributária se pronunciassem sobre a mesma.
Curiosamente, nesse mesmo ano, o Governo alterou o regime dos estatutos fiscais no quadro do Orçamento do Estado de 2020, o que terá permitido que o negócio se realizasse ao abrigo do regime fiscal de reestruturação de empresas, sem o correspondente pagamento de impostos.
Este negócio, enquadrado numa operação simples de venda, beneficiou de uma adenda no contrato de concessão para lhe dar a forma de reestruturação empresarial e, indo ao encontro do regime fiscal de reestruturação de empresas, permitiu à EDP não pagar o imposto de selo no valor de 110 milhões de euros.
Entretanto, foi hoje divulgada a notícia de que o Ministério Público suspeita de um esquema jurídico montado entre a EDP e a Engie, que permitiu a fuga fiscal da EDP na concretização deste negócio, lesando o Estado em 110 milhões de euros. O Ministério Público admite também que a preparação e o planeamento do esquema jurídico em causa terá tomado uma dimensão internacional, sendo que estão sob investigação práticas de crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais.
Nesse sentido, o Partido CHEGA questionou o Ministério das Finanças para saber se tem conhecimento deste processo; o que está a ser feito para se apurar responsabilidades e garantir o eventual pagamento de impostos em falta; se houve ou não participação dos factos ao Ministério Público e, por fim, se se corre ou não o risco de caducar o direito a cobrar os impostos devidos desta operação.
O Grupo Parlamentar do CHEGA
25 de Julho de 2022