CHEGA / Publicação atual

Presidente da Assembleia da República veta Projeto de Resolução do CHEGA que recomenda censura ao comportamento parcial de Augusto Santos Silva

O Grupo Parlamentar do CHEGA foi hoje notificado, com enorme surpresa e estupefação, de um Despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República impedindo a admissão imediata de um projeto de resolução do CHEGA, condicionando a mesma a um parecer prévio da 1ª Comissão.

Parece que os tiques ditatoriais do Presidente da Assembleia da República se estendem para além da condução dos trabalhos plenários e se alargam à admissão de iniciativas legislativas ou políticas dos grupos parlamentares.
O Presidente da Assembleia da República que, quando eleito, disse que ouviria todos os quadrantes políticos e não recorreria a vetos senão em pontualíssimas exceções, tornou-se recorrente no uso do veto, da censura e da parcialidade política contra a oposição ao Governo e, em particular, contra o Grupo Parlamentar do CHEGA, o terceiro maior deste Parlamento.

Esta conduta é inconstitucional, ilegal e sobretudo violadora do espírito de concórdia e harmonia político-partidária que deve nortear o trabalho do PAR, mais ainda quando opera num contexto de maioria absoluta.

Este novo veto será, naturalmente, mais um tema a acrescentar à lista que o líder do Partido levará à audiência extraordinária com o Sr. Presidente da República, que terá lugar na próxima sexta-feira às 15h30 no Palácio de Belém.
Augusto Santos Silva deixou de ser Presidente de toda a Assembleia da República e tornou-se no líder da bancada do Partido Socialista. Santos Silva não tem condições de continuar como segunda figura do Estado português.

O Grupo Parlamentar do CHEGA
Lisboa, 26 de Julho de 2022

Facebook
Twitter
Telegram
Pinterest
WhatsApp
Email

Partido Político CHEGA
Rua Miguel Lupi 12 - 1ºdrt.
1200-725 Lisboa
Contacto Sede: 213 961 244 – das 10h00-13h00 e 14h30-19h00
Assessoria de Imprensa: 934 454 043
Email Geral: [email protected]

Política de Privacidade
Responsável pelo tratamento de dados: [email protected]. Finalidade do tratamento: inscrição e gestão da condição de futuro militante no chega, em observância do art.º 9.º, n.º 2, al. D), do regulamento geral sobre a proteção de dados (RGPD). Os dados pessoais do futuro militante são objecto de processamento informático e de utilização no âmbito das actividades das estruturas internas e autónomas e diferentes candidaturas eleitorais internas de futuros militantes recebidas, nos termos que vierem a ser definidos dos estatutos e dos regulamentos eleitorais do chega, com a garantia de não serem divulgados a outras entidades para outras actividades que não se enquadrem no âmbito da declaração de princípios e das actividades do chega. Caso se venha a equacionar a cedência de dados a terceiros para uma finalidade legítima, tal carecerá sempre da obtenção prévia do consentimento do futuro militante. Prazo de conservação: os seus dados serão conservados enquanto perdurar a constituição do partido e, posteriormente, a condição de militante e, caso se aplique alguma norma estatutária ou regulamentar que implique a conservação dos dados para lá desse momento, nomeadamente de ordem disciplinar, até ao final do prazo estatutariamente ou em regulamento previsto para a efectivação dessa norma. Direitos dos titulares: o titular dos dados pode exercer os seus direitos de acesso, rectificação, oposição, apagamento ou limitação dos seus dados pessoais, nos termos do RGPD, devendo, para o efeito, remeter o seu pedido, por escrito, para [email protected]. Direito de queixa: caso assim o entenda, o titular dos dados tem o direito de apresentar queixa junto da comissão nacional de protecção de dados. Encarregado de protecção de dados: em cumprimento do RGPD, o encarregado da proteção de dados pode ser contactado através do endereço eletrónico [email protected].

Conteúdo em atualização.

Prometemos ser breves !