Projecto lei – Redução da Taxa de IVA no Gás e electricidade para 6%
Os preços dos bens essenciais estão cada vez mais insuportáveis para as famílias portuguesas. É indiscutível que a eletricidade é um bem fundamental para as famílias e para as empresas e, consequentemente, para o desenvolvimento económico do país. Por outro lado, é já a partir de outubro que as famílias portuguesas vão pagar mais na fatura do gás, aliás num efeito transversal e expectável que visa promover a subida de preços não apenas no gás, mas também na electricidade e na água.
Numa altura em que o preço do gás atinge os 300 euros por megawatt, que corresponde a 17 vezes mais do que há um ano, a fatura de energia das famílias portuguesas está a ficar mais elevada, a que se associam incrementos de preços e inflação.
O anunciado pela Galp e pela EDP em agosto deste ano terá repercussões não só no orçamento dos portugueses, mas também um consequente efeito em toda a indústria e comércio, com reflexo em todos os setores. Daqui resultará uma inevitável subida de preços, tanto nos produtos, como nos serviços.
O mecanismo ibérico se por um lado tende a atenuar a subida dos preços no consumo final, não os anula, e parte desses custos terão de ser pagos pelos consumidores, o que já ficou refletido nas faturas de consumidores não particulares, que tinham contrato no mercado livre, com subidas a fatura na ordem dos 50%. Sendo que esta anunciada subida vai abranger a generalidade dos portugueses, com uma tendência de agravamento face à problemática da seca e com previsível corte de gás russo na Europa para final do ano.
Aliás, com a chegada do inverno, com o natural aumento de consumo é expectável um aumento dos preços, até mesmo para Portugal que é dos países menos dependentes do gás proveniente da Rússia, derivado do mercado europeu do gás. E se a subida do preço do gás demorou algumas semanas a acontecer, é possível que possa também demorar a baixar, pois as empresas irão precisar de compensar as perdas que, entretanto, tiveram, porque não aumentaram os preços de forma tão rápida como aconteceu com o gás.
Em 2021 foram encerradas as duas centrais termoelétricas, de Sines (EDP) e do Pego (da Tejo Energia) que implicou o fim da produção de eletricidade a partir da queima do carvão e desse modo deixou de se produzir mais de 1,8 gigawatts (GW), ou seja, cerca de 10% da potência do sistema elétrico português. Essa desativação coincidiu com um ano especialmente seco e com uma conjuntura de preços internacionais do gás natural em níveis recorde, que implica uma consequente dependência de Portugal de energias renováveis e de gás, com uma paralela necessidade de poupar água.
Longe de ser uma questão que afeta apenas o nosso país, o aumento do preço da energia nos últimos meses, é uma situação que afeta todo o espaço europeu e para a qual vários governos da EU já começaram a dar respostas.
Na Alemanha, por exemplo, para: “aliviar a situação asfixiante que se sente no setor“, como refere o respetivo Ministro da Economia, a taxa do ato de energia renovável, usada para financiar a expansão da energia eólica e solar baixou mais de 40%, para 0,065 € por kW/h logo no início do ano[1].
Em Espanha, mais recentemente, o Governo baixou o IVA sobre a eletricidade de 10 para 5%[2]. E em França, a resposta do Governo está focada na reforma do mercado europeu de eletricidade[3], continuando, no entanto, a apostar nas potencialidades da energia nuclear para resolver o problema.
Por sua vez, Portugal e Espanha, em conjunto, já obtiveram autorização da Comissão Europeia para reduzir os custos de produção das centrais elétricas. Medida que, no entanto, tarda em atingir os objetivos pretendidos[4], nomeadamente no que diz respeito à diminuição do preço da eletricidade paga pelos consumidores, o que é empiricamente comprovado todos os meses pelas famílias portuguesas. Há, pois, que colocar em prática medidas mais eficazes para atingirem esse fim.
Apesar do preço da eletricidade em Portugal se situar próximo da média europeia, a “componente de “impostos e encargos” em Portugal é das mais elevadas da Europa e praticamente duplica o preço final de eletricidade face ao valor base no nosso país”[5].
Neste contexto, parece-nos ser por via fiscal que melhor se alcançará o objetivo de desonerar as famílias do pagamento excessivo do custo da energia elétrica num contexto já de si depressivo em termos de rendimento, por efeito da inflação e do aumento das taxas de juro.
Neste contexto, a solução que nos parece mais fácil de pôr em prática para reduzir os preços, quer do ponto de vista prático para os operadores, quer do ponto de vista fiscal, quer em termos de benefício para os consumidores, é a redução da taxa de IVA aplicável tanto à electricidade como aos gás, fixando-a na tabela que em sede do mesmo imposto se dirige aos bens e serviços sujeitos à taxa reduzida, ou seja, 6%.
De acordo com a Diretiva Europeia (UE) 2022/542 do Conselho de 5 de abril de 2022, que altera as Diretivas 2006/112/CE e (UE) 2020/285, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, Portugal assim como qualquer outro Estado-membro da União Europeia (UE), pode baixar o IVA do gás e da luz para a taxa mínima sem ter de pedir autorização ao Comité do IVA. Contudo, limita a aplicação da taxa reduzida a uma lista de 24 das 29 categorias elegíveis, em que se encontram os fornecimentos de eletricidade, gás e arrefecimento urbano.
Assim, torna-se premente a redução da taxa de IVA aplicável aos gás e à electricidade para a taxa mínima, de forma a aliviar o orçamento dos portugueses, em que para além de em Portugal existir uma situação de pobreza generalizada, segundo dados mais recentes do Eurostat, revelados no inquérito anual sobre o rendimento e as condições de vida dos europeus, mostra que Portugal já em 2020 era o quinto país da UE em que os cidadãos registam maiores dificuldades para suportar os custos associados ao aquecimento das habitações, com 18 % das pessoas a não terem capacidade para o fazer. Pior do que Portugal, apenas o Chipre (21 %), a Lituânia (23%), a Macedónia do Norte (24 %) e a Bulgária (28 %).
Em síntese, um em cada cinco portugueses não têm capacidade para aquecer a casa, muito se devendo ao facto de Portugal ter um parque edificado obsoleto e, consequentemente, o que justifica ter um dos níveis de pobreza energética mais altos da Europa, estando na origem de quase 25% das mortes no último Inverno, sendo os idosos os mais afetados[6].
Em paralelo, é incompreensível o Governo venha arrecadando excedentes orçamentais e níveis elevados de receita fiscal sem que tenha avançado com este tipo de medidas que promovam a sua redução, quando segundo a execução orçamental de julho, o Estado teve um superávit de 432 milhões de euros, tendo sido de 1113 milhões de euros, em junho.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, apresentam o seguinte projeto-lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma prevê a redução da taxa de IVA aplicável ao gás e à electricidade, para a taxa mínima, alterando para esse efeito o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
As verbas 2.12 e 2.16 da lista I anexa ao Código do IVA passam a ter a seguinte redacção:
“2.12 – Eletricidade
2.16 – Gás natural”.
Artigo 3.º
Aditamento à Lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redacção:
“2.36 – Gás propano, butano, e suas misturas, engarrafado ou canalizado.”
Artigo 4.º
Acções de esclarecimento e sensibilização
O Governo em articulação com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos procede a ações de sensibilização de âmbito nacional no âmbito da promoção da eficiência energética, mormente no que concerne aos custos na óptica do consumidor e ainda a utilização e manuseamento de gás e dos inerentes impactes ambientais e económicos.
Artigo 5.º
Norma Revogatória
É revogada a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro, que elimina a taxa reduzida de IVA sobre a eletricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal.
6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Palácio de São Bento, 4 de Setembro de 2022,
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura – Bruno Nunes – Diogo Pacheco de Amorim – Filipe Melo – Gabriel Mithá Ribeiro – Jorge Galveias – Pedro Frazão – Pedro Pessanha – Pedro Pinto – Rita Matias – Rui Afonso – Rui Paulo Sousa
[1] In “Diário de Notícias”, 21 de outubro de 2021 (https://www.dn.pt/internacional/alemanha-corta-imposto-da-eletricidade-para-combater-subida-dos-precos-14224043.html).
[2] In Diários “AS” e “El País”, 22 de junho de 2022 (https://as.com/actualidad/el-gobierno-anuncia-una-rebaja-del-iva-de-la-luz-n/) e (https://elpais.com/espana/2022-06-22/pedro-sanchez-responde-a-la-oposicion-tras-el-reves-de-las-elecciones-andaluzas.html).
[3] In “Le Monde”, 14 de julho de 2022 (https://www.lemonde.fr/politique/article/2022/07/15/afin-de-se-passer-du-gaz-russe-emmanuel-macron-prepare-les-esprits-a-la-sobriete-energetique_6134890_823448.html).
[4] A este respeito é de registar a iniciativa da DECO “Energia sem Remendos” (https://www.deco.proteste.pt/acoes-coletivas/energia-sem-remendos), onde se refere: “Combustíveis, eletricidade e gás: é hoje impossível viver sem estes produtos e serviços. Mas os preços têm vindo a aumentar, agravados nas últimas semanas pela guerra na Ucrânia.”.
[5] In www.edp.pt: “Pagamos mais pela eletricidade em Portugal do que nos restantes Estados-membros da União Europeia?”; 24/06/2022.
[6] https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2022/01/17/zero-alerta-frio-nas-habitacoes-estara-na-origem-de-quase-25-das-mortes-no-inverno/268559/