CHEGA / Publicação atual

A PROTEÇÃO AO ARRENDATÁRIO

No pináculo da mentira Socialista.
No preâmbulo da Lei 13/2019 de 12 de Fevereiro, escreveu-se que se tratavam de ”Medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio entre arrendatários e senhorios, a reforçar a segurança e a estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade.”
Mas, há quem tenha uma perspetiva absolutamente simétrica, tornando aquela introdução num indigno e grotesco exercício político.
Factualmente, José (nome verdadeiro), sente-se num mesmo cenário de milhares de proprietários que com ele diariamente comungam as dezenas de rendas em atraso (27 rendas no seu caso), a destruição insana nos imóveis e, os custos dos intermináveis e tortuosos processos de reapropriação, a que o legislador jocosamente designa por DESPEJO.
Mas na insaciável vontade de sacrificar o proprietário, e num pleno cenário de retoma da atividade social, profissional e económica, o legislador ainda mantém de forma eufemística “medidas covid”: Basta ler a alínea c) do nº 7 do artigo 6ºE da lei 1-A/2020 de 19 de março, em que e sem data, se pode adiar o despejo pelo simples facto do inquilino não ter “para onde ir”.
Ou seja, a absoluta inamovibilidade é requisito sine-qua-non para se permanecer DE BORLA e sem consentimento do proprietário nos imóveis alheios.
Do lado oposto, José, além dos honorários ao seu defensor, ainda paga IMI, condomínio, fundo de reserva, seguro, obras, taxas e outras custas judiciais, isto sem lembrar os alimentos que tem que prover para si a para a sua família. Longos e intermináveis vinte e sete meses.
Para este proprietário, a proteção (Socialista) ao Inquilino, além do total apoio judiciário, é corporizar a SUBMISSÃO do Senhorio ao Inquilino ao coagir aquele a dar a esta casa a CUSTO ZERO durante anos a fio, na tenaz ambição de transmitir a sua função previdenciária para o pequeno proprietário/investidor.
E desengane-se quem vê na triagem a prevenção.
Dos artigos 1068º, 1105º e 1106º, todos do Código Civil, discorremos que ninguém está a salvo.
De facto, isto só lá vai com André Ventura!!

Texto.: Carlos Mendes Oliveira
Coordenador do Grupo de Trabalho de Penacova

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