Depois de tantos anos a incentivar os consumidores a aderir ao mercado livre de energia, como mandam as diretivas da União Europeia, perante uma série de constrangimentos, derivados de restrições no fornecimento de gás natural motivada pela guerra da Ucrânia, dos aumentos progressivos no preço grossista do gás natural e das subidas acentuadas nas tarifas da eletricidade a clientes finais anunciadas para o próximo mês de outubro no mercado livre, a que se associa os significativos aumentos de preços dos bens de consumo, com uma inflação em julho e agosto de 9%, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Entretanto a Galp anunciou o aumento dos preços do gás natural em outubro, depois de em julho ter promovido um aumento de cerca de 3,60 euros para o escalão mais representativo, justificando a volatilidade dos mercados e os inerentes aumentos do custo, como razões para a atualização.
Por sua vez, a EDP Comercial anunciou que vai aumentar o preço do gás em média 30 euros mensais, mais taxas e impostos, também a partir de outubro, devido à escalada de preços nos mercados internacionais e após um ano sem atualizações.
Por consequência o Governo, tendo por base o decreto-lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro, está a possibilitar a 1,3 milhões de consumidores que estão integrados no mercado livre do gás natural, que procedam às tarifas reguladas.
Estas tarifas reguladas são definidas anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), podendo ser revistas trimestralmente caso os preços no mercado grossista ibérico (Mibel) sofram significativas alterações.
De acordo com o explicitado pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, apesar do aumento esperado de 3,9% no preço do gás no mercado regulado a partir de 1 de outubro, ainda assim este será 33% mais baixo face à oferta do mercado livre por parte da maioria das comercializadoras.
Considera o Ministro do Ambiente e da Ação Climática que neste momento “a tarifa regulada é um grande apoio para a contenção de custos das famílias, que em desespero de causa permite mesmo contornar o aumento de preços do gás e da eletricidade”.
Perante esta possibilidade torna-se premente que todos os comercializadores que operam no mercado liberalizado tenham acesso ao mercado regulado do gás natural, que perante a transferência de clientes para a tarifa regulada, compromete a viabilidade de concorrência no setor do gás natural e pondo em causa a sua sobrevivência.
Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CHEGA apresenta o seguinte projecto-lei:
Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma permite no imediato aos comercializadores do mercado livre o acesso ao gás natural que está a abastecer os clientes com tarifas reguladas.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro
São alterados os artigo 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
“Artigo 1.º
(…)
1. (anterior corpo do artigo).
2. O presente decreto-lei estabelece ainda um regime excecional e temporário que permite aos comercializadores de gás natural aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural.
Artigo 2.º
(…)
1. (…).
2. Se optar pela mudança de comercializador, esta efetua-se através do operador logístico de mudança de comercializador e processa-se nos termos definidos no Regulamento das Relações Comerciais, aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
3. (…).
4. (…).
5. (…).
6. (…).“
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2022
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura – Bruno Nunes – Diogo Pacheco de Amorim – Filipe Melo – Gabriel Mithá Ribeiro – Jorge Galveias – Pedro Frazão – Pedro Pessanha – Pedro Pinto – Rita Matias – Rui Afonso – Rui Paulo Sousa