No final do dia de ontem, 7 de Outubro, ficamos a conhecer através da comunicação social, um novo caso a evolver um membro do Governo, concretamente o Sr. Ministro Pedro Nuno Santos que é suspeito de violar a lei que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Segundo a notícia ontem publicada, uma empresa detida pelo Sr. Ministro Pedro Nuno Santos, em conjunto com o seu pai e outros familiares – a empresa Tecmacal – beneficiou por ajuste direto de um contrato público.
Ora, segundo a lei que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, estamos perante uma clara e objetiva incompatibilidade, cuja sanção prevista é a demissão.
Em suma, no final do mês de Junho, o Centro de Formação Profissional da Indústria de Calçado, e que se trata de uma entidade pública reclassificada, realizou um contrato público por ajuste direto num valo de quase 20 mil € com a empresa Tecmacal, detida justamente pelo Sr. Ministro, pelo seu pai e outros familiares.
Segundo a lei, é tido como impedimento “participar em procedimentos de contratação publica”, “empresas cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, por si ou conjuntamente com o seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau e colaterais até ao 2.º grau, uma participação superior a 10 por cento”.
Tendo em conta que o Sr. Ministro detém 0,5% (de acordo com o registo comercial), apesar de supostamente deter 1 %, segundo a declaração de rendimentos entregue pelo ministro no Tribunal Constitucional a 28 de Junho, o seu pai 44%, a mãe 5% e ainda a sua irmã 0,5%, claramente perfazem um total superior aos 10% permitidos pela lei.
Contudo o Sr. Ministro Pedro Nuno Santos, insiste em escudar-se tal como em 2019, afirmando não existir incompatibilidade alguma, utilizando por base um parecer pedido pelo Sr. Primeiro-Ministro nesse mesmo ano e que na altura também muita polémica gerou. Este parecer, porém, baseia-se ainda sobre a anterior Lei n.º 64/93, ainda que tenha sido publicado já depois da entrada em vigor da atual Lei n.º 52/2019, que claramente, aos dias de hoje, está a ser violada e que objetivamente sanciona para este caso a demissão do Sr. Ministro.
Ora, face ao exposto, tendo em conta a gravidade dos factos, as recorrentes suspeitas acerca deste Sr. Ministro, e a bem da transparência e da verdade que os portugueses merecem estar ocorrentes, por forma a esclarecer todo este caso, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido CHEGA vem requerer a audição urgente do Sr. Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos.
Palácio de S. Bento, 8 de Outubro de 2022
O Deputado,
Filipe Melo