- Assegurar a digitalização de todos os processos em todos os tribunais, incluindo o Tribunal Constitucional, e proceder a melhorias nas plataformas de submissão e gestão de processos.
- Fazer uso da transformação digital no sentido de capacitar os tribunais para optimizarem a sua forma de funcionamento e assegurar o registo de todos os actos processuais em áudio e vídeo, com transcrição automática.
- Dar resposta às reivindicações dos Oficiais de Justiça, nomeadamente:
– Preencher os lugares vagos na carreira dos oficiais de justiça, dado que existem aproximadamente 7.000 profissionais nessa área, contudo, mais de 1.000 posições encontram-se por preencher.
– Proceder ao recrutamento de emergência de 300 efetivos, a distribuir pelos vários grupos de pessoal da carreira de funcionário judicial, para as comarcas com maiores carências;
– Abrir concursos de acesso em todas as categorias dos grupos de pessoal da carreira de funcionário judicial;
– Integrar o suplemento de recuperação processual no vencimento ou, em alternativa, pagamento do suplemento de recuperação processual em 14 vezes;
– Criar um regime especial de aposentação e de acesso ao regime de pré-aposentação;
-Rever o Estatuto dos Funcionários Judiciais e revalorização dos grupos de pessoal da carreira de funcionário judicial;
– Revalorização remuneratória de todo o pessoal da carreira de funcionário judicial;
– Pagar as horas extraordinárias.
- Responder às reivindicações dos Oficiais de Registo e Notariado:
– Proceder ao recrutamento urgente dos Conservadores de Registos e dos Oficiais de Registos em falta, de acordo com o levantamento que venha a ser feito, e com uma programação projectada para 3 anos;
– Rever o estatuto profissional das carreiras dos oficiais de registos, corrigindo as iniquidades e omissões do Decreto- -Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro;
– Corrigir assimetrias salariais, em sede de sistema remuneratório;
– Recuperar as atualizações indiciárias em dívida aos Oficiais de Registo desde 2001;
– Proceder ao pagamento do abono para falhas;
– Iniciar a negociação tendente a garantir o pagamento do prémio de desempenho e produtividade;
– Proceder à promoção dos trabalhadores remanescentes da extinta carreira de escriturário, a escriturários superiores;
– Rever as condições de desempenho de funções, nomeadamente ao nível da requalificação das instalações, colmatar a falta de meios de trabalho e implementar verdadeiras políticas de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho;
– Rever as condições em que se processa o atendimento dos utentes dos serviços de registo, no sentido de assegurar a necessária reserva durante o atendimento.
- Responder às reivindicações dos advogados, solicitadores e agentes de execução:
– Permitir a escolha entre a inscrição na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e o regime da Segurança Social;
– Actualizar a tabela de honorários do acesso ao Direito, assegurar o pagamento de despesas no âmbito da representação de beneficiários deste sistema e ainda um sistema de pagamento progressivo;
– Ponderar a alteração do método de distribuição dos processos a Agentes de Execução, passando nomeadamente para um processo de distribuição aleatória, com critério de proximidade;
– Assegurar a suspensão dos prazos em caso de morte de filho, assim como garantir apoios em caso de doença grave ou prolongada;
– Garantir às mães com bebés recém-nascidos (até aos 4 meses) a possibilidade de proceder ao adiamento das diligências;
– Prever condições para o exercício dos mandatos, junto dos tribunais, nomeadamente disponibilizando acesso à internet.
- Responder às reivindicações dos guardas prisionais e técnicos de reinserção social:
– Proceder à regulamentação uniforme do sistema de avaliação do Corpo da Guarda Prisional (CGP);
– Abrir vagas em número suficiente para a promoção dos Guardas Prisionais a Guardas Principais, alguns dos quais a aguardar a promoção há cerca de 20 anos;
– Proceder à abertura de concursos para recrutamento de novos efectivos, com regularidade anual ou bianual;
– Rever as normas estatutárias da carreira de guarda prisional, de modo a tornar a profissão mais atractiva e combater a falta de interesse que a carreira motiva em novos candidatos, com concursos de admissão que não conseguem preencher todos os lugares abertos;
– Assegurar que os reformados do CGP, que não tenham condições económicas para encontrar outra habitação, não sejam despejados das respetivas casas de função;
– Assegurar que as casas de função degradadas sejam objeto de recuperação pelo IGFEJ e sejam utilizadas para alojar elementos do CGP que se encontrem deslocados dos seus locais de residência;
– Renovar profundamente todo o parque automóvel afeto ao sistema prisional, visto que uma grande parte da frota é obsoleta, nos termos da lei de programação plurianual para a Justiça, a aprovar;
– Ampliação e construção de novos estabelecimentos prisionais necessários em diversas zonas do país;
– Criminalizar o incitamento ao ódio contra guardas prisionais e agravar as penas relativas a agressões;
Delinear uma estratégia de combate ao tráfico e consumo de droga nos estabelecimentos prisionais portugueses;
– Proceder à contratação de técnicos de reinserção social;
– Proceder à revalorização urgente das carreiras de técnico de reinserção social, já em 2024, principalmente na componente remuneratória, de modo a aumentar o potencial de captação e fixação de efetivos, evitando a debandada para outras carreiras ao abrigo da mobilidade.
- Impedir a renovação ou rescindir os contratos de arrendamento milionários de edifícios privados onde se encontram instalados vários tribunais, como por exemplo o arrendamento dos edifícios do Campus de Justiça de Lisboa, e, ao invés, utilizar o património do Estado existente, devoluto ou subaproveitado, para a instalação de tribunais.
- Adequar a arquitectura e espaços de Justiça, acabando com os Tribunais em contentores, e em edifícios destinados a escritórios, melhorando e dignificando as condições de trabalho para os funcionários de justiça, magistrados do Ministério Público e Juízes.
- Reintroduzir a utilização dos símbolos nacionais e de Justiça nos tribunais, recuperando mobiliário e objectos representativos da cultura portuguesa, promovendo o respeito nacional pelos tribunais, dignificando a sua imagem.
- Aprovar a lei de programação plurianual para a justiça, por forma a dar resposta à falta de equipamentos ou necessidade de modernização dos existentes, identificação de um plano de recuperação de edifícios, etc.
- Alterar as regras de acesso à arbitragem na Justiça Tributária, de forma a que qualquer litígio em que esteja envolvido dinheiro público, o Ministério Público seja obrigatoriamente parte acessória.
- Assegurar que todas as decisões arbitrais são públicas e ficam disponíveis online.
- Proceder à Reforma do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com o objetivo de simplificação, instituindo regras que efectivamente garantam a celeridade da justiça fiscal.
- Implementar um plano de contingência urgente para eliminar as pendências nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
- Assegurar que todas as sentenças e acórdãos, de todas as instâncias são disponibilizadas online, devendo ser tomadas as medidas necessárias para a protecção dos dados pessoais.
- Proceder à reforma do regime de recursos em matéria penal, de modo a imprimir maior celeridade aos processos, impedir a instrumentalização dos recursos e racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, bem como rever a fase de instrução, nomeadamente a sua função e prazos.
- Instituir regras jurídicas que obviem o fenómeno da prolixidade nas peças processuais penais, beneficiando a celeridade da justiça.
- Rever o regime de prescrição das penas, nomeadamente no que diz respeito aos crimes contra crianças mas também relativos aos crimes de natureza económica, garantindo uma maior possibilidade de fazer justiça.
- Proceder à revisão e endurecimento das penas relativamente a crimes como violência doméstica, crimes de natureza sexual, contra crianças, entre outros.
- Introduzir no nosso Código Penal a sanção acessória de tratamento para a inibição da líbido, mais comumente conhecida como “castração química”, de carácter temporário e para reincidentes.
- Introduzir a pena de prisão perpétua com possibilidade de revisão depois de cumprida uma parte da pena.
- Combater a violência doméstica, através:
– Do aumento dos meios disponíveis para a investigação deste tipo de crime;
– Mais formação para todos os envolvidos;
– Aumento das penas;
– Inverter a ideia de que a vítima, normalmente mulher, é que tem que ser afastada de casa e colocada em regime de casa-abrigo, ao invés do criminoso ser afastado;
– Promover uma maior utilização dos meios técnicos de controlo à distância;
– Proceder à revisão das fichas de risco;
– Aumentar o número de casas-abrigo e assegurar a existência de uma rede nacional com implementação em todo o território;
– Melhorar o financiamento das entidades que prestam apoio às vítimas.
- Combater a violência sexual:
– Através do aumento das penas;
– Da alteração da natureza do crime para crime público;
– Mais formação para todos os envolvidos, reduzindo as potenciais situações de revitimização;
– Alteração do regime de declarações para memória futura;
– Assegurar que no momento da queixa é atribuído defensor oficioso à vítima;
– Garantir à vítima a possibilidade de proceder à suspensão provisória do processo;
– Garantir a possibilidade de escolha do sexo da pessoa que procede à perícia médica;
– Criar centros de apoio para sobreviventes de violência sexual;
– Proceder a um inquérito nacional de vitimação;
– Assegurar a criação de um canal permanente de denúncia de abusos sexuais em diversas instituições.
- Reverter a Lei n.º 55/2023, de 08 de Setembro que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares.
- Reverter as alterações impostas às Ordens Profissionais, garantindo a isenção do funcionamento das Ordens, a preservação dos seus actos profissionais e da sua autonomia.
- Criar o Provedor da Criança e adaptar os sistemas judiciais e extrajudiciais aos direitos, interesses e necessidades específicas das crianças, procedendo à adaptação das salas nos tribunais, mas também usando as melhores técnicas para o diálogo com as mesmas, assim como assegurar o apoio de outros profissionais como psicólogos ou assistentes sociais, por exemplo.
- Estabelecer a residência alternada como regime privilegiado na regulação do exercício das responsabilidades parentais, exceptuando contextos de violência doméstica.
- Rever os processos de protecção das crianças e as medidas de promoção e proteção, assim como rever e reformular a medida de internamento no processo tutelar educativo.
- Reforçar a protecção das vítimas de devassa da vida privada por meio de partilha não consentida de conteúdos de cariz sexual, nomeadamente através da alteração da natureza deste tipo de crime para público, aumentando a pena que lhe está associada, autonomizando o tipo de crime, entre outras coisas.
- Reforçar a protecção dos idosos que sejam vítimas de crimes e apostar na prevenção através de acções de sensibilização junto dos idosos e aumento do número de resposta de apoio a esta população.
- Rever a Lei da Organização do Sistema Judiciário no sentido de abrir novos tribunais, assim assegurando a justiça de proximidade em todo o território nacional.
- Reforço dos meios do DCIAP para combate à criminalidade organizada.
- Implementar sistemas de controle da produtividade dos tribunais.
- Promover uma maior celeridade no âmbito dos designados “megaprocessos”, nomeadamente através da limitação das possibilidades de requerer instrução, bem como da alteração do carácter suspensivo de alguns recursos e no final de cada “megaprocesso” proceder a uma análise das razões do tempo que demorou do princípio ao fim.
- Rever a Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, ampliando a sua abrangência e, assim, assegurando maior número de beneficiários.
- Rever o Regulamento das Custas Processuais, designadamente as tabelas anexas, no sentido tornar a justiça mais acessível.
- Promover uma Campanha Nacional de combate à pirataria de publicações jornalísticas, dando a conhecer os impactos negativos dessa prática para o pluralismo e democracia, bem como a circunstância de se tratar de acto criminoso já previsto e punido por lei, adoptanto ainda outras medidas necessárias com vista à protecção dos direitos de autor.