- Desenvolver tecnologias inovadoras e sistemas de informação integrados que melhorem a coordenação entre as diferentes valências do sistema de saúde (cuidados médicos, terapêuticas, rastreios e diagnósticos), incluindo:
– Plataforma única digital comum a todos os agentes envolvidos no sector da saúde em Portugal, processo essencial para que existam sinergias e ganhos de eficiência em todo o sistema de saúde;
– Registo Único de Saúde do Cidadão, permitindo a disponibilidade do processo clínico do utente em todas as instituições de saúde de forma a agilizar o acesso a informações médicas, melhorar a coordenação entre profissionais, reduzir a duplicação de exames, facilitar tomada de decisões e promover a segurança e precisão do histórico clínico do utente, numa abordagem, integrada e personalizada;
– Dinamização da telemedicina na prestação de cuidados de saúde, permitindo consultas remotas e acessíveis através de tecnologias digitais;
– Promoção da qualidade e transparência nos serviços públicos, privados e sociais, nomeadamente através da avaliação sistemática dos serviços, à comparação entre sectores com a publicação dos respectivos relatórios periódicos, criação de incentivos para a qualidade, entre outros.
- Evoluir o Serviço Nacional de Saúde para um Sistema Nacional de Saúde, com a integração de todo o Sector Público, Privado e Social, formalizando parcerias público-privadas estratégicas para optimizar recursos e garantir uma prestação de serviços mais eficaz, rápida e de qualidade.
- Reformar a Lei de Bases da Saúde introduzindo novos modelos de gestão e parcerias público-privadas (PPP’s) e alterar o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente, revogando a previsão do director executivo.
- Garantir que os serviços de saúde sejam prestados de maneira eficiente, equitativa e com padrões de qualidade elevados, com base em indicadores claros e metas mensuráveis de desempenho e conformidade.
- Assegurar que sempre que se verifique o esgotamento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG), fixados para a rede de prestação de cuidados de saúde no SNS, o Estado tem a obrigação de referenciar os utentes para atendimento nos sectores privado ou social, o que deve acontecer de forma célere e eficaz, garantindo o acesso dos utentes a cuidados de saúde de qualidade, em tempo útil e próximo da sua área de residência.
- Actualização do Plano Nacional de Vacinação, garantindo a disponibilidade de vacinas essenciais, sobretudo para a população infantil, e organizar campanhas de vacinação abrangentes, incluindo campanhas educativas que esclareçam sobre a importância da prevenção.
- Proceder a rastreios regulares de forma a identificar precocemente condições de saúde potencialmente problemáticas, com especial atenção para as doenças crónicas de maior prevalência, cancro e outras condições de grande impacto na saúde pública.
- Implementar programas educativos nas comunidades, escolas e locais de trabalho para aumentar a consciencialização sobre hábitos saudáveis e fomentar a adopção de comportamentos preventivos, nomeadamente no que diz respeito ao consumo de tabaco, álcool e drogas.
- Reforçar a implementação da estratégia de combate à obesidade através do incentivo a consultas de prevenção de obesidade e de acompanhamento de doentes com pré-obesidade e obesidade, com vista ao seu tratamento em fases precoces de desenvolvimento da doença e execução de programas de rastreio da obesidade e alterações metabólicas pelas unidades de cuidados de saúde personalizados e pelas unidades de saúde familiar.
- Capacitar as Farmácias comunitárias reforçando a sua intervenção, nomeadamente em situações clínicas ligeiras; testagem rápida (TRAg, VIH, Hepatites); meios complementares de diagnóstico e vacinação.
- Melhorar as condições de trabalho dos médicos de família através da construção e manutenção das actuais Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados e Unidades de Saúde Familiares, equipando de forma adequada as unidades de saúde com os meios e materiais suficientes para o seu funcionamento.
- Melhorar substancialmente os sistemas informáticos à disposição dos profissionais, promovendo a sua uniformização e fiabilidade, “desburocratizar” a actividade laboral dos médicos de família que hoje são chamados a realizar funções que vão muito para além da actividade clínica propriamente dita, que deveria ser a sua principal função.
- Criar a figura do “gestor da UCSP/USF”, que é quem deve coordenar e apoiar as equipas de saúde nas áreas administrativas, de gestão e na resolução de conflitos, libertando médicos e enfermeiros para fazerem aquilo que sabem: acompanhar e tratar os seus utentes.
- Revogar a Portaria nº 411-A/2023, que regula o Índice de Desempenho das Equipas das Unidades de Saúde Familiares, uma vez que esta promove que os médicos prescrevam menos medicamentos comparticipados e exames para atingirem os objectivos, o que diminui de forma substancial os cuidados de saúde prestados, prejudicando gravemente o superior interesse dos doentes.
- Criar “Unidades de Saúde Familiar 2.0” equipadas com meios complementares de diagnóstico básicos, como eletrocardiograma, raio-x, gasimetria e avaliação laboratorial que permita diagnosticar e tratar casos mais complexos, mas que mesmo assim não necessitem de deslocação ao hospital.
- Promover a segurança dos profissionais de saúde pondo à sua disposição “botões de pânico” e equipas de segurança em número suficiente e bem equipadas.
- Alargar a rede de Centros de Responsabilidade Integrada através da contratualização de serviços e incentivos aos profissionais.
- Reforçar a Rede de Cuidados Continuados Integrados e Paliativos, através do:
– Reforço substancial do número de camas nas unidades de convalescença, média duração e reabilitação e longa duração e manutenção;
– Reforço significativo das equipas de apoio domiciliário da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
– Alargamento do horário previsto de visitas domiciliárias por parte dos médicos de família, estando sempre disponíveis viaturas para o efeito;
– Introdução do “Vale Cuidador”, que consubstancia uma comparticipação atribuída às famílias que optem por cuidar dos seus idosos em casa para os ajudar a fazer face às despesas acrescidas em virtude dessa circunstância.
- Revogar a Lei n.º 22/2023, de 25 de maio que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, envolvendo a sociedade e promovendo a consciencialização sobre as questões relacionadas com o princípio do direito à vida, fundamental e inviolável.
- Assegurar as melhores práticas médicas durante a gravidez e parto, nomeadamente, assegurar a presença do pai durante o parto se for essa a vontade dos pais, o cumprimento do plano de parto, a disponibilização de apoio psicológico em caso de perda gestacional e apoio para as mães de recém-nascidos, de forma a evitar ou atenuar a depressão pós-parto.
- Assegurar remunerações justas e valorização das carreiras dos profissionais de saúde, nomeadamente através:
– Da revisão das tabelas salariais de médicos, enfermeiros e dos restantes profissionais do sector, que responda às suas legítimas reivindicações;
– Da criação de um sistema de incentivos individuais ou por grupo profissional, focado na eficiência e na obtenção de resultados para a comunidade;
– Do pagamento de despesas de deslocação quando são afectos a serviços de saúde com uma distância superior a 100 kms da sua residência oficial;
– Reconhecer a profissão de médico e de enfermeiro como de alto risco e desgaste rápido.
- Criar equipas de apoio e gestão das candidaturas internacionais no Sistema Nacional de Saúde para financiamento de projectos de investigação e equipamentos tecnológicos, tornando Portugal um país mais competitivo e de relevo ao nível de ID.
- Criar o Cheque de Saúde Mental assegurando o acesso aos cuidados de saúde mental necessários sempre que o SNS não consiga garantir resposta.
- Avançar com a construção do Hospital do Seixal, do Algarve, Lisboa Oriental e do Oeste.
- Promover a reorganização dos serviços de pediatria do SNS para que assim que uma criança seja referenciada por perturbação do espectro do autismo tenha acesso, no prazo de oito dias, a consulta com especialista em pediatria do desenvolvimento, pedopsiquiatria ou neuropediatria; garantir a prestação de apoio psicológico a todos os pais das crianças e adultos dependentes com PEA; garantir que são prestadas aos pais, nas instituições onde é realizado o diagnóstico, todas as informações legais necessárias, nomeadamente sobre o acesso a apoios sociais.
- Reconhecer e implementar medidas de protecção de pessoas com doenças raras e/ou crónicas, tais como a fibromialgia.
- Promover programas de literacia menstrual por forma a acabar com o estigma associado à menstruação, uma melhor compreensão da condição menstrual e dos impactos ao nível da saúde feminina, nomeadamente no que diz respeito à endometriose e adenomiose, e implementar medidas de combate à pobreza menstrual.
- Assegurar o acesso universal a cuidados de saúde oral, actualizar o valor do cheque dentista e promover campanhas de prevenção neste âmbito.