A Comissão Nacional de Eleições (CNE) considerou que “em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade”, a propósito dos cartazes do Chega que associam José Sócrates e Luís Montenegro à corrupção.
Esta posição, publicada no portal da CNE na Internet, consta da ata de uma reunião realizada em 01 de abril, com a indicação “pedido de parecer”, em resposta a participações feitas por “cidadãos”, não identificados, sobre os referido cartazes do Chega.
A este propósito, a CNE “deliberou, por maioria, com a abstenção de André Barbosa”, que “em sede de propaganda vigora o princípio da liberdade de ação e propaganda das candidaturas”, citando o artigo 37.º da Constituição que salvaguarda “o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio”.
Fonte: Folha Nacional