O Chega entregou um projeto de lei que pretende aplicar o regime sancionatório de combate ao terrorismo a quem seja reincidente na prática do crime de incêndio florestal, alterando o Código Penal.
Na exposição de motivos da iniciativa, o partido sustenta que “quem incendeia e destrói, sendo reincidente na prática do crime de incêndio florestal e revelando acentuada inclinação para a prática deste crime, deve ser punido com prisão efetiva — em vez de ser objeto da aplicação de uma pena relativamente indeterminada”.
De acordo com o Chega, essa punição deve ter “como referência o regime incriminatório previsto na Lei de Combate ao Terrorismo, na parte aplicável”.
O partido sugere que no número quatro do artigo 274.º-A do Código Penal passe a ler-se: “quem praticar crime doloso de incêndio florestal a que devesse aplicar-se concretamente prisão efetiva e tiver cometido anteriormente crime doloso de incêndio florestal a que tenha sido ou seja aplicada pena de prisão ou pena substitutiva, é punido com pena de prisão de 02 a 10 anos ou com a pena correspondente ao crime praticado”.
Fonte: Jornal de Notícias