O Chega entregou hoje no parlamento um projeto de lei que visa alterar a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, revogando o artigo 6.º, e proíbe que os partidos sejam impedidos de partilhar informação na ‘internet’.
“O Chega vem propor a revogação do artigo 6.º, por considerar que o mesmo resulta numa ingerência excessiva daquela que é a liberdade dos cidadãos, tanto de partilhar informação como de consumir informação”, justifica o grupo parlamentar na iniciativa.
O artigo 6.º da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital estabelece que “o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação”.
Considera-se desinformação “toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público” – como “a utilização de textos ou vídeos manipulados”, excetuando-se “meros erros na comunicação de informações, bem como as sátiras ou paródias” – que “seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos”.
Fonte / Ler notícia completa em : Sapo